Durante a pandemia, a importância da comunicação e do uso de plataformas digitais ficou ainda mais evidente. Empresas de todos os setores utilizaram essas ferramentas para se manterem presentes para seus públicos. E tudo isso também se refletiu no Marketing Jurídico para 2022.
Com advogados e escritórios de advocacia não é diferente. Foi necessário se atualizar e entender como a tecnologia e a Internet podem ser aliadas de seus negócios. E, também por isso, todo o setor precisou se movimentar e atualizar as regras do Marketing Jurídico.
Neste conteúdo, vamos mostrar alguns pontos importantes do Provimento de 2021 e explicar como vai acontecer a fiscalização do Marketing Jurídico para 2022. Confira!
Com o Marketing Jurídico para 2022, os anos 2000 ficaram para trás
O Provimento Nº 94/2000, que era o último e mais atualizado, ditava a forma como a advocacia se comunica. Entretanto, essas regras foram feitas em 2000, ano em que nem o Orkut existia.
Nessas mais de duas décadas, muitas transformações aconteceram. O comportamento da sociedade, inclusive, mudou drasticamente, muito influenciado pelas redes sociais e esse novo jeito de se comunicar e se relacionar com o público.
Por conta de todas essas transformações, e para que o setor Jurídico possa acompanhar isso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mudou as regras de publicidade para escritórios de advocacia e advogados.
Agora, os profissionais podem utilizar uma das maiores ferramentas de comunicação com clientes e fornecedores: as redes sociais.
O que muda com essas novas regras do Marketing Jurídico?
Com o Provimento Nº 205/2021 em vigor, mais do que nunca será possível entender e acompanhar onde e como o público quer consumir conteúdos. Vale reforçar que existem novas regras importantes e elas devem ser seguidas no Marketing Jurídico para 2022.
“Art. 3º A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas: I – referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes; II – divulgação de informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros(as) advogados(as) ou à sociedade; III – anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização, nos termos do parágrafo único do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia; IV – utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação; V – distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.”
Está liberado o uso de anúncios pagos nos meios de comunicação, de acordo com o que prevê o Artigo 4º:
“No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.”
Quais são as limitações do Marketing Jurídico para 2022?
Sim! O conteúdo desses anúncios e de toda a comunicação feita no Marketing Jurídico tem algumas limitações.
Dentre elas está a “promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”, como explicado abaixo:
“Art. 6º Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.”
Segundo o Artigo 9º, será criado um Comitê Regulador do Marketing Jurídico, que será vinculado à Diretoria do Conselho Federal. Além de ter como função unificar a interpretação perante os órgãos responsáveis, ele também tem o poder de propor atualizações das normas criadas no Provimento.
Não há dúvidas de que ainda vamos aprender muito com essas mudanças. Desde já, sabemos que elas serão importantes para o desenvolvimento e a evolução do setor Jurídico.
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