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Direito das Mães: veja 8 que você precisa conhecer!

Novidades 6 maio 2022

O Dia das Mães 2022 está próximo e, por isso, resolvemos abordar a data com um outro viés: falando do Direito das Mães, que muitas mulheres não conhecem ou não sabem como desfrutar deles. Existem leis que lhes garantem benefícios e também asseguram assistência de terceiros e do Governo.

Neste conteúdo, vamos abordar alguns pontos importantes e listar 8 direitos das mães que elas precisam conhecer – e reivindicar. Acompanhe com a gente!

8 direitos da maternidade que são garantidos pela legislação

Quando uma mulher conta que está grávida, sempre terá alguém para dizer: “você sabe quais são seus deveres como mãe, certo?”. Uma mãe tem ideia de suas responsabilidades e vai descobrindo novas ao longo da vida da criança. Mas e quanto aos Direitos das Mães, será que elas sabem?

Toda mãe tem o direito de viver os benefícios que a maternidade lhe proporciona. Veja alguns deles!

1. Licença-maternidade de 180 dias

De acordo com a Lei 11.770, de 09 de setembro de 2008, “as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa [Empresa Cidadã] – inclusive as mães adotivas (de forma proporcional) – terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto”.

O requerimento não é necessário quando a mãe trabalha em uma empresa que aderiu voluntariamente ao Programa. Neste caso, o benefício é estendido automaticamente a todas.

2. Estabilidade empregatícia

Durante a gravidez e até cinco meses após o parto, a mulher tem o direito à estabilidade no emprego. Portanto, ela não pode ser demitida – salvo em casos de justa causa.

3. Auxílio-creche

As mulheres que exercem atividades laborais em empresas com mais de 30 funcionárias, com 16 anos ou mais, e que se sintam impossibilitadas de manterem os filhos em um ambiente seguro enquanto jornada de trabalho têm o direito ao auxílio-creche.

4. Intervalo para amamentação

De acordo com o artigo 396 da CLTA, após o retorno da licença-maternidade, as mais têm o direito a dois intervalos especiais de 30 minutos cada, durante a sua jornada de trabalho, para amamentar seu filho. Esse direito é assegurado por lei até que a criança complete seis meses de idade.

5. Consultas médicas

A gestante tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Não existe um período determinado para isso, ou seja, a mãe pode se ausentar pelo tempo necessário

6. Direito a duas semanas de repouso

As gestantes que sofrem um aborto espontâneo ou perdem o filho no parto têm direito a duas semanas de repouso. Isso porque apesar de não terem os filhos nos seus braços, elas não deixaram de ter o direito ao título de mãe.

7. Mudança de função

A colaboradora gestante pode mudar de função, devido a condições de saúde. O mesmo acontece com as lactantes. Para que essa mudança aconteça, é necessário apresentar um atestado médico declarando que existe um risco.

8. Folga aos domingos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas devem assegurar a folga aos domingos para as mulheres, como já prevê o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Podemos entender que o Dia das Mães é muito mais do que uma “data comercial”. É uma celebração e a soma de diversos outros assuntos que, muitas vezes, não são abordados e que são de interesse das mães e seus filhos.

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