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Resolução online de disputas: usos, limites e implementação

Novidades

A resolução online de disputas (ODR, na sigla em inglês) é um conjunto de práticas e tecnologias utilizadas para solucionar conflitos por meio de plataformas digitais.

O modelo ganhou espaço em setores como consumo, contratos empresariais e até questões de família, pois reduz custos, encurta prazos e amplia o acesso à Justiça.

No Brasil, embora não exista uma lei específica para isso, já há iniciativas relevantes tanto no Judiciário quanto no setor privado. Plataformas de mediação e conciliação online foram impulsionadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e oferecem soluções rápidas para litígios de baixo valor.

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Usos mais comuns da resolução online de disputas

O uso mais frequente da ODR ocorre em relações de consumo, onde disputas envolvendo prazos de entrega, cobranças ou vícios de produtos podem ser resolvidas de forma automatizada ou assistida. Empresas de comércio eletrônico e instituições financeiras já utilizam sistemas desse tipo para reduzir a judicialização.

Outro campo em crescimento é a resolução de disputas societárias e comerciais. Cláusulas contratuais vêm prevendo a possibilidade de mediação online, especialmente em contratos internacionais, o que facilita a comunicação entre partes em diferentes países.

O setor público também utiliza ODR em iniciativas de mediação online, voltadas para cidadania e acesso à Justiça, com ferramentas desenvolvidas em parceria com o CNJ.

Limites jurídicos e desafios da ODR

Apesar das vantagens, a ODR enfrenta alguns limites. O primeiro é a necessidade de garantir imparcialidade e transparência. Se a plataforma for mantida por uma das partes do conflito, pode haver questionamentos sobre sua neutralidade.

Outro limite está no alcance das disputas. Questões que envolvem direitos indisponíveis, como estado civil, ou disputas criminais, não podem ser resolvidas por ODR. Além disso, a homologação judicial pode ser necessária em determinados casos para dar força executiva ao acordo firmado online.

Implementação: boas práticas e requisitos

A implementação de sistemas de ODR exige atenção a três aspectos principais: tecnologia, regulação e experiência do usuário. Do ponto de vista técnico, as plataformas precisam ser seguras, escaláveis e acessíveis, garantindo criptografia e preservação de dados pessoais em conformidade com a LGPD.

Do ponto de vista regulatório, empresas e instituições devem observar normas de proteção ao consumidor e regras processuais que tratam da mediação e arbitragem. Já na experiência do usuário, é essencial que o processo seja simples, claro e conduzido com linguagem acessível, para evitar que a tecnologia se torne uma barreira.

Boas práticas incluem a possibilidade de acompanhamento humano, sistemas de notificação eficientes e relatórios claros sobre o andamento da disputa.

Conclusão

A resolução online de disputas representa uma evolução no acesso à Justiça e na eficiência do tratamento de conflitos, mas precisa ser aplicada dentro de limites jurídicos claros. A tendência é que a ODR se torne cada vez mais presente em setores de massa, como consumo e contratos digitais, com suporte de tecnologia segura e governança transparente. No médio prazo, o avanço da regulação e da jurisprudência será essencial para consolidar sua adoção no Brasil.

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