Dentre os diversos desafios enfrentados, uma das maiores preocupações no trabalho da advocacia é se atentar aos prazos processuais. Isso porque, para o advogado, perder o prazo de um processo judicial pode significar perder o direito de contestação, reconvenção ou apelação.
Quando falamos sobre o prazo processual, ele pode ser definido de duas maneiras: Peremptório ou Dilatório. Certamente você deve estar se questionando sobre o que é cada um deles e quais são as suas diferenças. É justamente isso que vamos te explicar melhor nesse conteúdo.
No final deste artigo, você terá lido sobre:
O que é Prazo Peremptório?
Também chamado de prazo cogente, os prazos peremptórios são aqueles definidos por lei e não podem ser alterados por liberalidade das partes ou do juiz. Ou seja, eles possuem obrigatoriedade e tem como principal função regular o tempo em que as ações judiciais devem ocorrer.
Por ser mais rígido e sem flexibilidade, os prazos peremptórios tornam-se mais delicados para os advogados, uma vez que, caso o prazo seja perdido, perde-se o direito de praticar o ato de defesa.
O que é Prazo Dilatório?
Diferente dos prazos peremptórios, apesar de também serem determinados em lei, os prazos dilatórios podem ser alterados com maior facilidade.
Eles podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a vontade do juiz ou das partes, desde que as alterações estejam fundadas em motivos justos e prazo ainda não tenha vencido
Isso porque os prazos dilatórios dizem respeito ao interesse das partes.
Como funciona o Prazo Peremptório com o Novo CPC?
Com o surgimento do Novo Código de Processo Civil os prazos peremptórios passaram por algumas reformulações, imposto pela superveniência do Novo CPC.
Isso porque o Novo CPC, passou a permitir uma série de acordos de cláusulas processuais pelo juiz e pelas partes de uma maneira mais ampla, o que acabou flexibilizando a aplicação das disposições processuais e deixando de lado o modelo rígido proposto pelo código anterior.
Dessa forma, o novo código passou a permitir alteração de prazos em algumas situações:
- Em casos de calamidade pública;
- Caso o processo esteja tramitando em comarcas de difícil acesso;
- Para garantir efetividade à tutela do direito, por meio da adequação de prazos;
- Quando ocorre um evento alheio à vontade da parte e que a impede de praticar o ato por si ou por mandatário.
A partir disso, os prazos peremptórios acabaram perdendo sentido no Novo CPC e, consequentemente, tornaram-se todos dilatórios.
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