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Carnaval 2024: confira o expediente forense neste feriado

Expediente Forense 2 fev 2024

O início do ano já passou e por fim, está chegando não só o primeiro feriado do ano, mas também o que costuma ser o mais falado e esperado pelos brasileiros: o Carnaval 2024.

Sempre que falamos sobre feriado por aqui, costumamos ressaltar a importância de ficar atento e se organizar com as demandas durante este período.

Dessa forma, é possível curtir tranquilamente sem perder nenhum prazo processual

Confira a seguir os horários de funcionamento do expediente forense durante o feriado do Carnaval 2024.

No final deste artigo, você terá lido sobre o expediente forense de todos os:

  1. Tribunais Superiores
  2. Tribunais Regionais Federais
  3. Tribunais Regionais do Trabalho
  4. Tribunais de Justiça

Expediente Forense nos Tribunais Superiores

STF: Supremo Tribunal Federal

De acordo com a PORTARIA GDG Nº 325, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, ficou estabelecido no STF que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente.

STJ: Supremo Tribunal de Justiça

De acordo com o calendário divulgado no portal do STJ, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do carnaval, portanto, não haverá expediente.

TST: Tribunal Superior do Trabalho

De acordo com o calendário divulgado no portal do TST e firmado pelo Ato Conjunto nº 82/TST.CSJT.GP, de 17 de novembro de 2023, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente.

Expediente Forense nos Tribunais Regionais Federais

TRF 1ª Região (AC – AM – AP – BA – DF – GO – MA – MT – PA – PI – RO – RR – TO)

De acordo com a PORTARIA SJTO-DIREF 1/2024 , ficou estabelecido no TRF1 que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) é ponto facultativo até às 14h.

TRF 2ª Região (ES – RJ)

De acordo com a PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00507, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 , ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado deviado ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro, ponto facultativo, as atividades permanecerão suspensas.

TRF 3ª Região (MS – SP)

De acordo com o calendário de feriados divulgado no portal do TRF3, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro, o expediente iniciará às 14h.

TRF 4º Região (PR – RS – SC)

De acordo com o calendário divulgado no portal do TRF4, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval (Lei Federal Nº 5.010/1966 – art. 62, inc. III), portanto, não haverá expediente.

TRF 5ª Região (AL – CE – PB – PE – RN – SE)

De acordo com o Ato nº 831/2023, ficou estabelecido no TRF5 que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente.

TRF 6ª Região (MG)

De acordo com a PORTARIA PRESI 7/2024 , ficou estabelecido no TRF6 que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro é ponto facultativo até às 14h.

Expediente Forense nos Tribunais Regionais do Trabalho

TRT 1ª Região (RJ)

De acordo com o ATO Nº 118/2023, ficou estabelecido no TRT1 que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente.

TRT 2ª Região (SP capital)

De acordo com a PORTARIA GP N. 59, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 , ficou estabelecido no TRT2 que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 3ª Região (MG)

De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT3, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 4ª Região (RS)

De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT4, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval (Lei 5.010/66), portanto, não haverá expediente.

TRT 5ª Região (BA)

De acordo com a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 030, DE 23 DE MAIO DE 2023, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) também é feriado, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 6ª Região (PE)

De acordo com a Portaria TRT6–GP nº 474/2023, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinza) é feriado regimental, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 7ª Região (CE)

De acordo com a PORTARIA TRT7.GP Nº 567, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinza) é feriado, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 8ª Região (PA-AP)

De acordo com a PORTARIA PRESI N.º 1007, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinza) é ponto facultativo, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 9ª Região (PR)

De acordo com o calendário divulgado no TRT9, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), as atividades permanecerão suspensas.

TRT 10ª Região (DF-TO)

De acordo com a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 54/2023 – (2327), ficou estabalecido no TRT10 que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente.

TRT 11ª Região (AM-PR)

De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT11, ficou acordado que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) também é feriado, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 12ª Região (SC)

De acordo com a PORTARIA SEAP Nº 232, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022, ficou acordado que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) também é feriado, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 13ª Região (PB)

De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT13 e firmado pelo ATO TRT13 SGP N.º 147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) também é feriado, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 14ª Região (RO – AC)

De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT14, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) também é feriado, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 15ª Região (SP interior)

De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT15 e firmado pela PORTARIA GP-CR nº 015/2023, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) as atividades permanecerão suspensas.

TRT 16ª Região (MA)

De acordo com o PORTARIA GP/TRT16 nº 719/2023 , ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) também é feriado, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 17ª Região (ES)

De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT17, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) também é feriado, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 18ª Região (GO)

De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT18, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), o expediente iniciará às 12h.

TRT 19ª Região ( AL)

De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT19, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) também é feriado, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 20ª Região (SE)

De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT20, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) também é feriado, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 21ª Região (RN)

De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT21, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado regimental em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) é ponto facultativo,ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 22ª Região (PI)

De acordo com o ATO GP N. 179/2023 , ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) é ponto facultativo,ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 23ª Região (MT)

De acordo com o PORTARIA CONJUNTA TRT CORREG GP N. 033/2023, ficou estabelecido no TRT23 que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado regimental em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) também é feriado regimental, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TRT 24ª Região (MS)

De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT24, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente.

Expediente Forense nos Tribunais de Justiça

TJAC: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

De acordo com a PORTARIA N. 32/2024 , ficou estabelecido no TJAC que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) também é feriado, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.

TJAL: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Nenhuma informação divulgada até o momento

TJAM: Tribunal de Justiça do Amazonas

De acordo com a Portaria nº 4178/2023, ficou estabelecido no TJAM que, no dia 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. Nos dias de 12 e 14 de fevereiro é ponto facultativo, ou seja, as atividades também estarão suspensas.

TJAP: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

De acordo com a PORTARIA N. 69156/2023-GP , ficou estabelecido no TJAP que, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente.

TJBA: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

De acordo com o Decreto Judiciário n. 16, ficou estabelecido no TJBA que, nos dias 8, 9, 12, 13 e 14 de fevereiro é feriado devido ao dia de Carnaval e quarta-feira de cinzas, portanto, não haverá expediente.

TJCE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

De acordo com a PORTARIA Nº 22/2024, ficou estabelecido no TJCE que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é ponto facultativo devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro é ponto facultativo até às 14h, após esse horário o expediente seguirá normal.

TJDFT: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

De acordo com o calendário divulgado no portal do TJDFT, ficou estabelecido que, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval e quarta-feira de cinzas, portanto, não haverá expediente.

TJES: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

De acordo com o ATO NORMATIVO Nº 673/2023, ficou estabelecido no TJES que, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro é feriado devido ao dia de Carnaval e quarta-feira de cinzas, portanto, não haverá expediente.

TJGO: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

De acordo com a calendário divulgado no portal do TJGO, ficou estabelecido que, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente.

TJMA: Tribunal de Justiça do Maranhão

De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 98, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023., ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro, o expediente iniciará ás 12h.

TJMG: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

De acordo com o calendário divulgado no portal do TJMG, ficou estabelecido que, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente.

TJMT: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

De acordo com a PORTARIA TJMT/PRES N. 1602/2023 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023., ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado em decorrência do Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro, o expediente iniciará ás 13h.

TJMS: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

De acordo com a PORTARIA N.º 1536, 12 DE DEZEMBRO DE 2023, ficou estabelecido no TJMS que, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro é feriado devido ao dia de Carnaval e quarta-feira de cinzas, portanto, não haverá expediente.

TJPA: Tribunal de Justiça do Estado do Pará

De acordo com a PORTARIA N°4Ut/2023-GP. , ficou estabelecido no TJPA que, no dia 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. Nos dias de 12 e 14 de fevereiro é ponto facultativo, ou seja, as atividades também estarão suspensas.

TJPB: Tribunal de Justiça da Paraíba

De acordo com o ATO CONJUNTO TJPB / MPPB / DPE Nº 02 /2023, ficou estabelecido no TJPB que, no dia 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. Nos dias de 12 e 14 de fevereiro é ponto facultativo, ou seja, as atividades também estarão suspensas.

TJPE: Tribunal de Justiça de Pernambuco

De acordo com o ATOS DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2023, ficou estabelecido no TJPE que, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro é feriado devido ao dia de Carnaval e quarta-feira de cinzas, portanto, não haverá expediente.

TJPI: Tribunal de Justiça do Piauí

De acordo com o calendário divulgado no portal do TJPI, ficou estabelecido que, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro é feriado devido ao dia de Carnaval e quarta-feira de cinzas, portanto, não haverá expediente.

TJPR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

De acordo com o DECRETO Nº 9881491 – DGRH-DDAA , ficou estabelecido no TJPR que, no dia 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 12 de fevereiro (véspera de Carnaval) o expediente estará suspenso.

TJRJ: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

De acordo com o calendário divulgado no portal do TJRJ, ficou estabelecido que, no dia 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. Nos dias de 12 e 14 de fevereiro é ponto facultativo, ou seja, as atividades também estarão suspensas.

TJRN: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

De acordo com o calendário divulgado no portal do TJRN, ficou estabelecido que, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro é feriado devido ao dia de Carnaval e quarta-feira de cinzas, portanto, não haverá expediente.

TJRO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

De acordo com o ATO Nº 1897/2023, ficou estabelecido no TJRO que, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro é ponto facultativo devido ao dia de Carnaval e quarta-feira de cinzas, portanto, não haverá expediente.

TJRR: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

De acordo com a PORTARIA TJRR/PR Nº 2011, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, ficou estabelecido que, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro é feriado devido ao dia de Carnaval e quarta-feira de cinzas, portanto, não haverá expediente.

TJRS: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com o ATO Nº 08/2023 – ÓRGÃO ESPECIAL, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente.

TJSC: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

De acordo com o calendário divulgado no portal do TJSC, ficou estabelecido que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente.

TJSP: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

De acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.728/2023, ficou estabelecido no TJSP que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), o tribunal seguirá com horário especial de funcionamento.

TJSE: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

De acordo com o calendário divulgado no portal do TJSE, ficou estabelecido que, no dia 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente. Nos dias de 12 e 14 de fevereiro é ponto facultativo, ou seja, as atividades também estarão suspensas.

TJTO: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

De acordo com a Portaria Nº 3119/2023, de 14 de dezembro de 2023, ficou estabelecido no TJTO que, nos dias 12 e 13 de fevereiro é feriado devido ao Carnaval, portanto, não haverá expediente.

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