Mesmo com as principais comemorações canceladas devido à pandemia, o Carnaval 2022 segue as regras dos anos anteriores. Bancos e o Poder Judiciário decretaram recesso nos dias 28 de fevereiro e 01 de março, segunda e terça-feira respectivamente. Já os serviços considerados essenciais continuam operando normalmente.
Vale lembrar que a festividade é um ponto facultativo, ou seja, não é feriado nacional – como aqueles que estão descritos nas Leis Federais nº 662/1949 e nº 10.607/2002. Fica a critério do empregador qual o esquema irá adotar em sua empresa. Porém, existem exceções: em alguns estados e municípios a data é considerada feriado local, como é o caso do estado do Rio de Janeiro.
Carnaval 2022 e o recesso no Judiciário
De acordo com a Lei Federal nº 5010/1966, a segunda e a terça-feira de Carnaval são consideradas feriados no âmbito do Poder Judiciário Federal. A quarta-feira de cinzas não entra na regra, mas é preciso ficar atento, já que alguns tribunais federais suspendem o trabalho ou o expediente de forma parcial.
Entretanto, alguns tribunais cancelaram o feriado do Carnaval 2022, devido ao crescente número de casos de infectados pelo Coronavírus (COVID-19) no país e visando conter a contaminação. Veja os expedientes:
Expediente no STJ
Conforme Portaria STJ/GP 34/2022, o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente dias 28 de fevereiro e 01 de março. Durante esse período, segundo a assessoria de impresa do STJ, o órgão funcionará em regime de plantão, retornando no dia 02 de março, quarta-feira, às 14h – os prazos processuais também voltam a fluir nesta data.
Advogados devem acionar plantão judicial
Entre sábado (26 de fevereiro) e terça-feira (01 de março), os advogados deverão acionar o plantão judicial, para medidas urgentes. O plantão funcionará de forma eletrônica, na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.
Vale ressaltar que a atuação do plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Segundo comunicado oficial, “os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado”.
Tribunais de Justiça com expediente suspenso
Os tribunais a seguir decretaram feriado e/ou suspenderam o expediente entre os dias 28 de fevereiro e 02 de março.
TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJDFT, TJES, TJMA, TJMG, TJMS, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJRJ,TJRN, TJRR e TJSE.
Tribunais de Justiça com expediente normal
O TJCE é o único tribunal que suspendeu totalmente o feriado entre os dias 28 de fevereiro e 02 de março. Portanto, nesse período o expediente será normal.
Tribunais de Justiça com horários diferenciados
- TJGO: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente parcial, a partir das 12h
- TJMT: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente parcial, a partir das 13h
- TJPR: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente normal
- TJRO: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente parcial, das 14h às 18h
- TJRS: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente normal
- TJSC: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente a partir das 13h
- TJSP: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente parcial, a partir das 13h
- TJTO: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente normal
Expediente TST
De acordo com comunicado oficial emitido pelo Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social), o Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 01 de março (segunda e terça-feira de Carnaval). No dia 2 de março (quarta-feira de cinzas), o funcionamento será das 14 às 19h.
Tribunais Regionais do Trabalho com expediente suspenso
Os tribunais a seguir decretaram feriado e/ou suspenderam o expediente entre os dias 28 de fevereiro e 02 de março.
TRT1, TRT2, TRT3, TRT5, TRT6, TRT7, TRT9, TRT11, TRT12, TRT13, TRT14, TRT16, TRT17, TRT19, TRT20,. TRT21 e TRT23.
Tribunais de Justiça com horários diferenciados
- TRT4: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente normal
- TRT8: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente parcial, das 12h às 17h
- TRT10: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente parcial, das 12h às 19h
- TRT15: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente parcial, a partir das 13h
- TRT18: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente parcial, das 12h às 19h
- TRT22: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente normal
- TRT24: dias 28/02 e 01/03 não têm expediente; dia 02 de março tem expediente parcial, a partir das 13h
Expediente TRF
Em alguns Tribunais Regionais Federais, o expediente será suspenso, enquanto em outros o horário de funcionamento será diferenciado nessas datas. Para não haver dúvidas, listamos todos os funcionamentos.
TRF1
De acordo com a nota da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, segunda e terça-feira, respectivamente, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nas Seções e Subseções Judiciárias em razão do feriado de Carnaval.
De acordo com a Portaria Presi 12/2022, que divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2022, no dia 2 de março, quarta-feira de cinzas, o expediente terá início às 14h.
TRF2
Segundo aviso publicado pela assessoria de imprensa, nos termos da Portaria nº 458, de 26 de novembro de 2021, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região na quarta-feira de cinzas, 2 de março.
Na data, e nos demais dias do Carnaval, a Corte funcionará em regime de plantão, das 12 às 17 horas. O desembargador federal Aluisio Mendes será o plantonista no período, que terá início no sábado, 26 de fevereiro.
Durante o plantão, o contato com o gabinete ou com a 5ª Turma Especializada, que o magistrado integra, pode ser feito pelo telefone (21) 2282-8007 ou pelos números e endereços de e-mail disponíveis neste catálogo.
TRF3
Entre os dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira de Carnaval), não haverá expediente nas Seções e Subseções Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. As atividades serão retomadas no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, às 14 horas.
A decisão faz parte da Portaria nº 16 de 24 de agosto de 2021, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 159/2021 (matérias administrativas), em 26 de agosto de 2021.
TRF4
Segundo a Portaria nº 109/2022, não haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022, segunda e terça-feira de Carnaval.
Dispõe sobre o feriado de carnaval do ano 2022 no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º
Graus da 4ª Região. O horário de expediente no dia 02 de março de 2022, Quarta-Feira de Cinzas, será das 13h às 19h.
TRF5
Segundo publicação no site oficial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, entre os dias 25 de fevereiro (sábado) e 02 de março (quarta-feira de cinzas), conforme previsto na Lei Federal nº 5.010/66 e no Ato nº 433/2021, da Presidência da Corte, o tribunal funcionará em regime plantão.
Ainda de acordo com o comunicado, “os prazos dos processos eletrônicos com início ou fim nesse período serão automaticamente prorrogados para a quinta-feira (3/03).
Durante o plantão judicial, o atendimento a partes, advogados, procuradores e defensores será realizado por meio do telefone (81) 98726.6053 e pelo e-mail plantao@trf5.jus.br”.
Tags:
Assine nossa newsletter
Receba as notícias da Invenis e as últimas novidades do mundo jurídico direto em sua caixa de entrada: