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Conheça 12 direitos trabalhistas básicos

Novidades

Não é nenhuma novidade que toda relação implica em direitos e deveres de ambas partes. Em uma relação de trabalho não é diferente.

Quando nos referimos à direitos do trabalhador, existe uma série deles previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que são fundamentais para estabelecer uma relação estável e saudável entre empresa e colaborador. 

Confira abaixo o conteúdo completo e entenda melhor sobre os principais direitos do trabalhador e sua importância.

O que são direitos trabalhistas?

Indo direto ao ponto: é a área do Direito que estuda as relações de trabalho, bem como todas as normas e os princípios que envolvem esse ramo jurídico.

Mas qual a importância dos direitos trabalhistas? Eles garantem a segurança e a proteção na relação de trabalho, entre empregado e empregador. É importante reforçar que, de acordo com as leis, existem direitos e deveres dos dois lados.

Os direitos trabalhistas

Confira abaixo alguns dos principais direitos trabalhistas que separamos e que você deve conhecer.

1. Assinatura da carteira de trabalho

A Carteira de Trabalho é obrigatória para o exercício de qualquer emprego. Após a data de admissão de um novo colaborador, a empresa tem o prazo de 5 (cinco) dias para assinar sua carteira de trabalho. Nela, devem constar o cargo, a remuneração, a admissão e outras informações, caso necessário.

2. Período de experiência

Muitas pessoas, e com certeza você também, já ouviu falar no “período de experiência”. Nada mais é do que um contrato com validade máxima de 90 dias, e que pode ser prorrogado uma única vez, de acordo com o artigo 451 da CLT. Sua função é garantir que o empregado e o empregador tenham tempo para analisar se faz sentido a efetivação. 

Após o final desse período, caso não haja a rescisão, torna-se um contrato por prazo indeterminado.

3. Dia de folga semanal 

De acordo com a CLT, é obrigatório que todos os trabalhadores tenham, pelo menos, um repouso semanal remunerado – de 24h consecutivas, ou seja um dia, por semana. De acordo com o artigo 67, as folgas, “(…) salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

Para as pessoas que trabalham aos domingos, as leis garantem que elas só podem trabalhar dois domingos seguidos. Há casos sendo estudados, como a decisão do TST, que nós já falamos aqui no Blog, de garantir a folga aos domingos para mulheres.

4. Salário e 13º

O pagamento dos salários deve acontecer, obrigatoriamente, até o quinto dia útil do mês. E o 13º tem uma regra específica: deve ser feito em duas parcelas iguais, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

5. Licença maternidade e paternidade

A licença maternidade está assegurada a todas as mulheres depois do parto. A legislação permite que esse período seja ampliado, atingindo o prazo de até 180 dias.

Já para os pais, as empresas são obrigadas a dar cinco dias corridos depois do nascimento do filho. Caso a empresa seja cadastrada no programa Empresa Cidadã, ela pode prorrogar o período por mais 15 dias, totalizando 20 dias.

6. Férias remuneradas

O trabalhador tem direito de tirar férias anuais. É possível requerer um ano após a entrada na empresa. O período deve ser remunerado, com o acréscimo de um terço do salário. Não está na lei o acúmulo de férias, mas o trabalhador pode vendê-la somente após a liberação por convenção da categoria.

7. FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação. É preciso realizar o depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do colaborador. O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, três anos sem carteira assinada ou, por exemplo, para dar como entrada na compra da casa própria.

8. Vale-transporte

Não importa onde o trabalhador resida, ele deve receber o dinheiro gasto pelo deslocamento até o trabalho. Para isso, é preciso contabilizar os meios de transportes tomados. É importante ressaltar que o desconto máximo é de 6% do salário.

9. Desconto do salário por falta

As empresas podem descontar, se o trabalhador faltar sem justificativa plausível. De acordo com as leis, os casos em que não ocorrem o desconto salarial são: casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia) e doença comprovada por atestado médico.

10. Aviso prévio

Quando o contrato de trabalho é encerrado, no regime da CLT, há o aviso prévio. Ele acontece em caso de demissão do funcionário por parte da empresa ou quando a saída é requisitada pelo empregado.

O colaborador pode ter de cumprir 30 dias de aviso prévio – trabalhando na empresa durante todo esse período antes de seu desligamento – ou não cumprir o aviso prévio e ser indenizado.

11. Horas extras

Quando um colaborador excede sua carga diária de trabalho, a empresa deve pagar suas horas extras. De acordo com o contrato da empresa com o colaborador, essas horas podem ser compensadas através do banco de horas, autorizada na Lei n° 9.601 de 1998

Isso significa que com o banco de horas, ao invés do empregador remunerar o colaborador financeiramente, essas horas podem ser acumuladas e utilizadas por meio de folgas quando necessário.

12. Seguro-desemprego

Um dos principais e mais importantes direitos do trabalhador, o seguro-desemprego oferece assistência financeira por um período determinado ao indivíduo que foi dispensado involuntariamente e sem justa causa. O pagamento é realizado em três, quatro ou cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Qual a importância dos direitos trabalhistas?

Tanto para o colaborador como para o empregador, os direitos trabalhistas são de extrema importância. Isso porque eles garantem o equilíbrio entre a relação empregado e empregador.

Para a empresa, os direitos trabalhistas servem de base para que a empresa esteja sempre alinhada de acordo com a lei e mantenham uma relação regularizada com seus colaboradores. Além de se protegerem de multas e processos, uma empresa que cumpre os direitos trabalhistas consegue criar um laço de confiança e obter maior produtividade de seus colaboradores com mais facilidade.

Já por parte dos colaboradores, os direitos trabalhistas servem para que os colaboradores tenham consciência de seus próprios direitos e obtenham amparo diante de certas situações.

Aprenda a fazer o cálculo dos direitos trabalhistas

O cálculo dos direitos trabalhistas é simples de fazer e não leva muito tempo, mas é necessário que seja seguida uma fórmula: valor do salário dividido pelo número de dias do mês da rescisão. O resultado deve ser multiplicado pelos dias trabalhados no mês da rescisão, contando com finais de semana.

Caso o trabalhador tenha cumprido todo o mês, o valor pago deve ser igual ao salário inteiro.

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