logo legaltech invenis logo invenis software jurífico
invenis advocacia 4.0
logo lawtech invenis

Confira os horários do expediente forense nos dias de jogo do Brasil

Novidades 21 nov 2022

Ontem foi dado o início aos jogos da Copa 2022 e, durante esse período, é muito importante se atentar aos horários do expediente forense nos dias de jogos do Brasil para se organizar e não perder os prazos.

Confira abaixo os horários especiais de funcionamento dos tribunais de todo o Brasil nos dias de jogos da seleção brasileira.

Expediente Forense nos Tribunais Superiores

STF: Supremo Tribunal Federal

Ficou acordado no STF que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, seguirá da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro (quinta-feira): o expediente será das 8h às 14h;
  • No dia 28 de novembro (segunda-feira): o expediente será das 7h às 11h;
  • No dia 2 de dezembro (sexta-feira): o expediente será das 8h às 14h.

OBS: Os prazos processuais que começarem ou se encerrarem nos dias de expediente alterado serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos dos artigos 219 e 224, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil (CPC).

Na quinta-feira (24), a sessão plenária do STF será realizada de manhã, às 9h30.

Servidores e colaboradores que desejarem poderão ser dispensados, mas a diferença entre a jornada normal e o expediente reduzido deverá ser compensada.

De acordo com a Portaria 305/2022 da Diretoria-Geral do STF.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro (sexta-feira) com o inicio do jogo às 12h: o expediente será das 07h às 11h.

OBS: Os prazos processuais que começarem ou se encerrarem nos dias de expediente alterado serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
De acordo com a Portaria 317/2022 da Diretoria-Geral do STF

STJ: Superior Tribunal de Justiça

Ficou acordado que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, o funcionamento do STJ seguirá da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro (quinta-feira)o expediente será das 8h às 14h;
  • No dia 28 de novembro (segunda-feira): o expediente será das 7h às 11h;
  • No dia 2 de dezembro (sexta-feira): o expediente será das 8h às 14h.

OBS: Os prazos processuais que começarem ou se encerrarem nos dias de expediente alterado serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme os termos dos artigos 219 e 224, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil (CPC).

O normativo também vale para os colaboradores terceirizados e estagiários. Nos dias dos jogos, o servidor também pode optar pelo cumprimento integral de sua jornada.

De acordo com a Portaria GDG 843/2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente será das 07h às 11h.

De acordo com a Portaria GDG 909/2022.

TST: Tribunal Superior do Trabalho

Ficou estabelecido no TST que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento seguirá da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro (quinta-feira): o expediente será das 8h às 14h;
  • No dia 28 de novembro (segunda-feira): o expediente será das 7h às 11h;
  • No dia 2 de dezembro (sexta-feira): o expediente será das 8h às 14h.

Nos dias dos jogos, o servidor também pode optar pelo cumprimento integral de sua jornada.

OBS: Os prazos processuais que começarem ou se encerrarem nos dias de expediente alterado serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme os termos do artigo 224, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o Ato GP 696/2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente será das 07h às 11h.

De acordo com o Ato GDGSET.GP 743/2022.

Expediente Forense nos Tribunais Regionais Federais

TRF1: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC – AM – AP – BA – DF – GO – MA – MT – PA – PI – RO – RR – TO)

Ficou acordado que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TRF1 seguirão da seguinte forma:

  • Nos dias 24 de novembro e 02 de dezembro: o expediente será das 8h às 14h;
  • No dia 28 de novembro: o expediente será das 7h às 11h.

OBS: Art. 3º SUSPENDER as audiências agendadas para as datas a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Ficam prorrogados para o dia útil subsequente os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nos dias de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 224 do Código do Processo Civil.

De acordo com a PORTARIA PRESI 922/2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente será suspenso, tendo em vista que o feriado regimental de Dia da Justiça do dia 08 de dezembro foi transferido para o dia do jogo das quartas de final da seleção brasileira de futebol.

OBS: Neste dia, os prazos processuais também estarão suspensos.
De acordo com a Portaria Presi 950/2022

TRF2: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ES – RJ)

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol Masculino na Fase de Grupos da Copa do Mundo FIFA de 2022 e objetivando a preservação dos interesses dos jurisdicionados, a Presidência do TRF2 alterou os horários do expediente e de atendimento ao público, do Tribunal e às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, conforme abaixo:

  • No dia 24 de novembro: o expediente será das 10h às 14h;
  • No dia 28 de novembro: o expediente será das 08h às 12h (regime remoto);
  • No dia 2 de dezembro: o expediente será das 10h às 14h.

Os prazos processuais dos feitos em tramitação no Tribunal e nas Seccionais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo ficam suspensos, nos referidos dias, nos termos estabelecidos pela legislação.

No caso de classificação da Seleção Brasileira para as fases seguintes da competição, caso os jogos sejam em dias úteis, será publicado novo ato normativo para eventual alteração do horário do expediente e do atendimento ao público da 2ª Região.

A redução de horário decorrente da citada portaria será compensada nos dias úteis subsequentes, mediante critério a ser estabelecido pelas chefias imediatas.

De acordo com a Portaria TRF2-PTP-2022/00543.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente será das 08h às 11h somente em regime de trabalho remoto .

OBS: Neste dia, os prazos processuais ficam suspensos.
De acordo com a  Portaria TRF2-PTP-2022/00598.

TRF3: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS – SP)

Ficou acordado que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TRF3 seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 16h: o expediente será das 9h às 13h;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 12h: o expediente será das 15h às 19h;
  • Nos dias em que o jogo iniciar as 13h: o expediente será das 16h às 20h.

OBS: Conforme o Art. 2º deixa a critério da chefia imediata o comparecimento presencial no horário de expediente regular ou, alternativamente

1. Foi autorizada a realização do trabalho não presencial;

2. Os atendimentos ao público externo estarão suspensos;

3. Os prazos processuais dos feitos físicos estarão suspensos.

Os parágrafos 1, 2 e 3 do Art. 3º desta Portaria afirmam que:

§1.º O balcão virtual funcionará regularmente, nos termos da Resolução PRES n.º 407, de 29 de março de 2021.

§2.º O plantão judiciário não será acionado durante o horário de expediente regular, cabendo às unidades jurisdicionais decidir sobre atos judiciais urgentes nos feitos físicos e eletrônicos.

§3.º Fica facultada a realização de atos judiciais presenciais, a critério do magistrado.

De acordo com a Portaria nº 26 de 19/10/2022

TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR – RS – SC)

Foi determinado no TRF4 que, nos dias de jogos da seleção brasileira durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus para atendimento externo, seguirá da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro: das 9h às 14h30;
  • No dia 28 de novembro: das 9h às 12h;
  • No dia 02 de novembro: das 9h às 14h30.

OBS: Caso aconteça a classificação da seleção brasileira para as fases seguintes da competição, os horários de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus para atendimento externo nos dias úteis será das 9h às 14h30, com exceção se jogar no dia 09 de dezembro, em que o funcionamento será das 9h às 11h.

De acordo com a Portaria Nº 875/2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com início do jogo às 12h: expediente será das 09h às 11h.

OBS: Após este horário, o funcionamento seguirá em regime de plantão.
De acordo com a Portaria n° 875/2022.

TRF5: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (AL – CE – PB – PE – RN – SE)

Ficou acordado que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento no TRF5 seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro: será adotado o regime de trabalho remoto. Os prazos processuais estarão mantidos. 
  • Nesses dias, o atendimento ao público será realizado através da lista de e-mails, bem como pelo Balcão Virtual, no horário das 12h às 17h

OBS: A mesma medida será adotada pela Corte em caso de classificação da equipe brasileira para as próximas fases da competição.

De acordo com o Ato nº 690/2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o atendimento ao público presencial estará suspenso. Sendo realizado apenas por plantonistas por meio de telefone, email e Balcão Virtual, das 12h às 17h.

OBS: Os prazos processuais serão mantidos.
De acordo com o Ato nº 652/2022.

TRF6: Tribunal Regional Federal da 6ª Região (MG)

Ficou estabelecido que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TRF6 seguirá da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro: o expediente será das 9h às 14h;
  • No dia 28 de novembro: o expediente será das 9h às 12h;
  • No dia 02 de dezembro: o expediente será das 9h às 14h.

De acordo com a Portaria Presi 105/2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente será das 09h às 11h.

De acordo com a Portaria PRESI 105/2022.

Expediente Forense nos Tribunais Regionais do Trabalho

TRT1: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)

Ficou acordado que, nos dias de jogo da seleção brasileira durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TRT1 seguirão da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 13h: o expediente será das 8h às 12h;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 16h: o expediente será das 08h às 15h.

OBS: Estarão suspensos o atendimento presencial, os prazos dos processos físicos, bem como dos processos eletrônicos que tramitam em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos atos normativos vigentes.

De acordo com o Ato Nº 80/2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso em decorrência do feriado do Dia da Justiça de 08 de dezembro.

De acordo com o Ato n° 67/2021.

TRT2: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP capital)

Ficou acordado no TRT2 que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento seguirão da seguinte forma:

  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 13h: ficam suspensos o expediente e atendimento ao público na forma presencial. Seguem mantidas as atividades em teletrabalho, com suspensão entre 12h30 e 15h30, e retorno após esse horário. Assim, ficam mantidas as audiências integralmente telepresenciais, os julgamentos designados, bem como o atendimento via Balcão Virtual.
  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 16h: o expediente será das 9h às 14h. Eventuais audiências presenciais ou semipresenciais designadas antes de 9h podem ser mantidas.

OBS: Durante todo o período, o TRT-2 disponibiliza o plantão judiciário, 24 horas por dia. Por meio do serviço, o jurisdicionado conta com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus

De acordo com a Portaria n. 5/GP.CR, de 11 de outubro de 2022 e com a Portaria n.6/GP/CR, de 17 de outubro de 2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente será suspenso, tendo em vista que o feriado regimental de Dia da Justiça do dia 08 de dezembro foi transferido para o dia do jogo das quartas de final da seleção brasileira de futebol.

OBS: Neste dia, o TRT2 contará com plantão 24h e os prazos processuais ficarão suspensos.
De acordo com a Portaria GP nº 50/2021.

TRT3: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)

Ficou estabelecido que, os dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento das unidades de 1º e 2º graus e o atendimento ao público externo, seguirão da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 16h: o expediente será das 8h às 15h;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 13h: o expediente será das 8h às 12h;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 12h: o expediente será das 8h às 11h.

OBS: Os prazos processuais que se iniciarem ou encerrarem nos dias referidos serão protraídos para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

De acordo com a Portaria GP n.318, de 26 de setembro de 2022, na íntegra.

TRT4: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) 

Art. 1o O expediente das unidades administrativas e judiciárias e o atendimento ao público externo, no âmbito da Justiça do Trabalho da 4a Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022, serão os seguintes:

  • Nos dias em que os jogos iniciar às 16h: o expediente será das 08h às 14h;
  • Nos dias em que os jogos iniciar às 13h: o expediente será das 08h às 12h;

No hipótese da classificação da seleção brasileira:

  • Quando a partida iniciar às 12h: expediente será das 08h às 11h.

Art. 2o As audiências e as sessões de julgamento designadas para horários em que não haverá expediente deverão ser adiadas para período não superior a 60 dias, ou antecipadas, comunicando-se as partes e seus procuradores.

Art. 3° Os prazos processuais que se encerrarem nas datas em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo FIFA 2022 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 4° As medidas judiciais urgentes serão apreciadas em regime de plantão permanente, nos termos da Resolução Administrativa TRT4 n° 06/2005.

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Segundo a Resolução Administrativa nº 33/2022

TRT5: Tribunal Regional doTrabalho da 5ª Região (BA)

Ficou acordado no TRT5 que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 13h: o expediente será das 7h às 11h;
  •  Nos dias em que os jogos iniciarem às 16h: o expediente será das 7h às 14h.

As regras valem também para os jogos eliminatórios porventura disputados pela Seleção Brasileira. Nas datas de modificação de horários, os prazos processuais serão suspensos, e a sua retomada ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

De acordo com a Resolução Administrativa 36/2022, do dia 12 Setembro de 2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro (sexta-feira) com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso.

OBS: Os prazos processuais do TRT5 também estarão suspensos.De acordo com o Ato da Presidência 550/2022.

TRT6: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE)

No TRT6 ficou acordado que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do tribunal seguirá da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro com início do jogo às 16h: expediente será das 7h às 14h;
  • No dia 28 de novembro com início do jogo às 13h: o expediente será das 7h às 11h;
  • No dia 02 de dezembro com início do jogo às 16h: o expediente será das 7h às 14h.

De acordo com a ORDEM DE SERVIÇO TRT6-GP Nº 324/2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro o início do jogo às 12h: o expediente será das 07h às 10h.

OBS: Os prazos processuais com vencimento para esta data, serão prorrogados.
De acordo com a Ordem de Serviço TRT6-GP 428/2022.

TRT7: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE)

Ficou estabelecido pela presidência do TRT7 que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do tribunal seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 12h: o expediente será das 7h30 às 10h30;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 13h: o expediente será das 7h30 às 11h30;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 16h: o expediente será das 7h30 às 14h30.

De acordo com o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 04

TRT8: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA – AP)

Ficou estabelecido que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TRT18 seguiré da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro com o início do jogo às 16h: o expediente será das 8h às 14h;
  • No dia 28 de novembro com o início do jogo às 13h: o expediente será das 8h às 11h;
  • No dia 02 de dezembro com o início do jogo às 16h: o expediente será das 8h às 14h.

A contagem dos prazos processuais observará o disposto no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)

Caso a Seleção Brasileira passe para as próximas fases, o TRT8 irá operar nos horários abaixo:

  • No dia 05 ou 06 de dezembro com o início do jogo às 16h: o expediente será das 8h às 14h;
  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: não haverá expediente.
  • No dia 13 ou 14 de dezembro com o início do jogo às 16h: o expediente será das 8h às 14h.

De acordo com o ATO GDGSET.GP.Nº 696.

TRT9: Tribunal Regional Trabalhista da 9ª Região (PR)

Ficou estabelecido no TRT9 que, nos dias de jogo da seleção brasileira durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento seguirá da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro, com o início do jogo às 16h: o expediente interno será das 8h às 14h;
  • No dia 28 de novembro, com o início do jogo às 13h: o expediente interno será das 7h às 11h;
  • No dia 02 de dezembro, com o início do jogo às 16h: o expediente interno será das 8h às 14h.

OBS: Conforme o art. 2º, as audiências designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa 2022 serão remanejadas para o próximo dia útil possível. As medidas urgentes serão atendidas mediante plantão judiciário. 

E havendo legislação federal declarando feriados os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa 2022, as regras de horário de expediente no TRT9 perderão seus efeitos.

De acordo com a Portaria Conjunta 06/2022

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente será das 15h às 17h (externo) e das 08h30 às 11h e das 15h às 17h30 (interno).

TRT10: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF – TO) 

Ficou acordado que o expediente interno e atendimento externo das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 10ª Região nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 12h: o expediente estará suspenso;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 13h: o expediente interno e o atendimento ao público acontecerá será das 7h às 11h;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 16h: o expediente interno e o atendimento ao público será das 7h às 13h.

OBS: Para efeito de contagem de prazos processuais, será observado, nas referidas datas, o disposto no art. 224 do CPC.

Segundo a resolução Administrativa Nº 42/2022- (2254)

TRT11: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM – RR) 

Art. 1º Alterar o expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, em 1ª e 2ª Instância, e o atendimento ao público externo, nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol, na copa do mundo do Catar de 2022, estabelecendo os seguintes horários:

  • Nos dias em que os jogos iniciarem até às 12h: o expediente ficará suspenso;
  • Nos dias em que os jogos iniciarem no período vespertino: o expediente será até 2 (duas) horas antes do início do jogo.

Parágrafo único. Os servidores estarão dispensados da compensação de horas não trabalhadas.

Art. 2º O início ou término dos prazos processuais judiciais e administrativos, coincidente com o dia útil de jogo da seleção brasileira, será prorrogado para o dia útil subsequente.

Art. 3º Manter o Plantão Judiciário nos moldes vigentes.

Art. 4º os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Segundo o Ato conjunto nº 81/2022

TRT12: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)  

Ficou acordado que, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante o período da Copa 2022, o expediente e o atendimento ao público nas unidades do TRT-12 serão os seguintes:

  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 12h: o expediente será das 15h às 19h;
  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 13h: o expediente será das 08h às 12h;
  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 16h: o expediente será das 08h às 14h. 

OBS: Os prazos processuais que se iniciarem ou encerrarem nas datas em que ocorrerem os jogos da Seleção ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

No período de jogos da Seleção Brasileira na fase de grupos:

  • No dia 24 de novembro,com o início do jogo para às 16h –  Brasil x Sérvia: o expediente será das 8h às 14h,
  • No dia 28 de novembro, com o início do jogo para às 13h – Brasil x Suíça: o expediente será das 8h às 12h,
  • No dia 02 de dezembro, com o início do jogo para às 16h – Brasil x Camarões: o expediente será das 8h às 14h.

Conforme o Ato Seap 39/2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso em decorrência do feriado do Dia da Justiça de 08 de dezembro.

TRT13: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) 

Ficou acordado no TRT13 que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, o expediente interno de atendimento ao público seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 12h: o expediente será das 07h às 10h30;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 13h: o expediente será das 07h às 11h30;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 16h: o expediente será das 07h às 14h30.

OBS: Caso haja alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira, os horários previstos no caput poderão ser revistos.

De acordo com o ATO TRT13 SGP N.º 143

TRT14: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO – AC)  

Ficou estabelecido no TRT14 que, nos dias de jogos da seleção brasileira durante o período da Copa 2022, os horários de expediente do Tribunal da 14ª Região seguirá da seguinte forma:

Durante os jogos da primeira fase no Estado do Acre:

  • No dia 24 de novembro (1º jogo): o expediente será das 07h às 13h30;
  • No dia 28 de novembro (2º jogo): o expediente será das 7h30 às 10h30;
  • No dia 02 de dezembro (3º jogo): o expediente será das 07h às 13h30.

 Durante os jogos da primeira fase no Estado de Rondônia:

  • No dia 28 de novembro (2º jogo): o expediente será das 07h às 10h30

Durante os jogos das oitavas de final considerando a hipótese da classificação da seleção brasileira no Estado de Rondônia:

  • Nos jogos dos dias 05 e 06 de dezembro: o horário de expediente permanecerá inalterado.

Durante os jogos das oitavas de final considerando a hipótese da classificação da seleção brasileira no Estado do Acre:

  • Nos jogos dos dias 05 e 06 de dezembro: o expediente será das 7h às 13h30min.

Considerando a classificação da seleção brasileira para os jogos das quartas de finais, no Estado de Rondônia:

  • No dia 09 de dezembro, de acordo com a posição na competição: expediente será das 7h às 10h30.

Considerando a classificação da seleção brasileira para os jogos das quartas de finais, no Estado do Acre:

  • No dia 09 de dezembro, de acordo com a posição na competição: expediente será das 07h às 9h30.

Na hipótese da seleção brasileira ser classificada para os jogos das semifinais nos dias 13 ou 14 de dezembro:

  • Expediente será das 07h às 13h30 (tanto no Estado do Acre, como em Rondônia)

De acordo com a Portaria GP 1014 de 17/10/22

TRT15: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP interior) 

Foi acordado no TRT15 que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de expediente interno e atendimento ao público em todas as unidades administrativas e judiciárias seguirão da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 12h: o expediente será das 7h às 11h;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 13h: o expediente será das 7h às 12h;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 16h: o expediente será das 7h às 15h.

OBS: Caso haja alteração  nos horários dos jogos da seleção brasileira, os horários previstos no caput poderão ser revistos.

De acordo com a PORTARIA GP-CR Nº 008/2022.

TRT16: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA)

No tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foi acordado que o expediente forense e o atendimento ao público externo nas unidades da Justiça do Trabalho no Estado do Maranhão nos dias de jogos da seleção brasileira durante o período de Copa do Mundo, ficará da seguinte forma:

  • No jogo do dia 24 de novembro: o expediente será das 7h30 às 13h;
  • No jogo do dia 28 de novembro: o expediente será das 7h30 às 11h;
  • No jogo do dia 2 de dezembro: o expediente será das 7h30 às 13h.

No caso da seleção brasileira avançar para as etapas eliminatórias, o funcionamento seguirá da seguinte forma:

  • No jogo do dia 5 e 13 de dezembro: o expediente será das 7h30 às 13h;
  • Nos jogo do dia 6 e 14 de dezembro: o expediente será das 7h30 às 13h;
  • No jogo do dia 9 de dezembro: o expediente será das 7h30 às 11h.

Segundo a Portaria do Gabinete da Presidência nº 698/2022.

TRT17: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)

Ficou estabelecido no TRT17 que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento seguirá da seguinte forma: 

  • Nos dias 24 de novembro e 02 de dezembro: o expediente será das 8h às 13h;
  • No dia 28 de novembro: não haverá expediente e os prazos processuais judiciais e administrativos estarão suspensos

OBS: No ato também consta a recomendação às Varas do Trabalho e às Secretarias do Tribunal Pleno e das Turmas que não designem audiências e sessões de julgamento nos dias 5 e 6 de dezembro, pois caso ocorra o avanço da seleção brasileira na competição, a tabela de jogos prevê partidas nos referidos dias.

De acordo com o Ato da Presidência 054/2022, de 13 de julho de 2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso.

De acordo com o Ato TRT 17ª Presi 103/2022.

TRT18: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)

Ficou estabelecido que,nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TRT18:

  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 12h: o expediente será das 7 às 11 horas;
  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 13h: o expediente será das 7 às 12 horas
  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 16h: o expediente será das 7 às 14 horas.

OBS: A portaria estabelece ainda que, observadas a conveniência e as respectivas pautas das Varas do Trabalho, as audiências designadas para os dias de jogos do Brasil na Copa 2022 sejam remanejadas para o próximo dia útil possível, mediante intimação das partes.

De acordo com a Portaria GP/DG nº 1335/2022.

TRT19: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL)

Ficou estabelecido que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento no TRT19 para expediente interno e de atendimento ao público, seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 12h: o expediente será das 07h às 10h30;
  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 13h: o expediente será das 07h às 11h30;
  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 16h: o expediente será das 07h às 14h30.

Será prorrogada para o primeiro dia útil subsequente a contagem dos prazos processuais que vencerem nos dias úteis correspondentes, conforme o disposto no § 1º do Art. 224 do Código de Processo Civil. Nos dias dos jogos da Seleção Brasileira, as audiências designadas para horários diversos dos estabelecidos deverão ser reagendadas para as datas mais próximas, ajustando-se às pautas e comunicando-se às partes e a seus procuradores.

De acordo com o Ato n.º 124/GP/TRT 19ª.

TRT20: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE)

Ficou acordado que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os  horários de funcionamento em todas as unidades administrativas e judiciárias seguirá da seguinte forma:

  • No dia 28 de novembro com o início do jogo para às 13h: o expediente será das 7h30 às 11h30;
  • Havendo a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as fases seguintes da Copa, e se os jogos ocorrerem dentro do horário de trabalho: o expediente encerrará 1h30 antes do início das partidas;
  • Nos demais jogos da Seleção Brasileira: o expediente será cumprido em horário normal, das 7h30 às 14h30.

O presente Ato não altera nem prejudica as disposições legais e regulamentares sobre o plantão judicial definido.

OBS: Os prazos processuais que devam ser iniciados ou completados nos dias em que o expediente do TRT-20 for alterado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

De  acordo com o ATO DG. Nº 061/2022.

TRT21: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN)

Ficou estabelecido no TRT21 que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 12h: o expediente será das das 07h às 10h
  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 13h: o expediente será das 07h às 11h
  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 16h: o expediente será das 07h às 14h

OBS: Nos dias de horário especial, conforme consta no Ato, os prazos processuais que se iniciarem ou vencerem nas datas ficam prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, na forma do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

As Varas do Trabalho e Órgãos Judicantes de 2ª Instância adotarão as diligências necessárias para cientificação das partes e dos advogados sobre a marcação da nova data ou mudança de turno das audiências e Sessões já designadas para os dias de jogos.

De acordo com o Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº 011/2022.

TRT22: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI)

Ficou estabelecido que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TRT22 seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 13h: o expediente será das 07h às 12h
  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 16h: o expediente será das 07h às 14h

As audiências e as sessões de julgamento designadas para horários em que não haverá expediente deverão ser adiadas para período não superior a 60 dias, ou antecipadas, comunicando-se as partes e seus procuradores.

OBS: As medidas judiciais urgentes serão atendidas em regime de plantão. Eventuais casos omissos e questões incidentais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

De acordo com o ATO GP Nº 135/2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente será das 07h às 11h.

TRT23: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT)

Ficou estabelecido que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento seguirão da seguinte forma:

  • Nos dias em que os jogos acontecerem no período da tarde: o expediente será das 7h30 às 13h30;
  • Nos dias em que os jogos acontecerem no período da manhã: expediente suspenso.

OBS: Se o expediente for reduzido, os prazos serão prorrogados; mas caso o expediente seja suspenso, os prazos processuais e regimentais serão suspensos para todos os efeitos legais, incidindo os termos do art. 219 do CPC.

De acordo com a Portaria Conjunta TRT CORREG GP N. 028/2022, retificada pela Portaria Conjunta TRT CORREG GP N. 038/2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso.

De acordo com os termos do Art. 219 do CPC.

TRT24: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS)

Ficou estabelecido que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento interno e o atendimento ao público nas unidades judiciárias e administrativas, seguirão da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 12h: o expediente será das 7h00 às 11h00;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 15h: o expediente será das 7h00 às 14h00;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 11h: o expediente será das 07h00 às 10h20.

Fora do horário de expediente, haverá atendimento para as hipóteses urgentes, no sistema de plantão judicial, conforme escalas das respectivas ocasiões.

O início ou o término dos prazos judiciais e administrativos, coincidente com dia útil de jogo da seleção brasileira, será prorrogado para o dia útil subsequente.

De acordo com a Portaria TRT/GP/SGJ nº 049/2022.

Expediente Forense nos Tribunais de Justiça

TJAC: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

O Poder Judiciário do Acre terá horário de expediente alterado em dias de jogos do Brasil na Copa, segundo determina a Portaria Nº 2624/2022.

  • No dia 24 de novembro: o expediente será das 07h às 13h;
  • No dia 28 de novembro: ponto facultativo;
  • No dia 02 de dezembro: o expediente será das 07h às 13h.

Ainda de acordo com a portaria, o atendimento das demandas emergenciais no âmbito do primeiro e segundo graus, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala a ser definida.

De acordo com a Portaria Nº 2624/2022.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso.

TJAL: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Ficou acordado que o horário do expediente forense no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante o período da Copa do Mundo, será realizado no período da manhã, inclusive nos casos específicos de servidores do turno vespertino. De acordo com os horários de jogo, o funcionamento seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias de jogos com início às 12 horas😮 expediente será das 07h30 às 11h;
  • Nos dias de jogos com início às 13 horas: o expediente será das 07h30 às 11h30;
  • Nos dias de jogos com início às 16 horas: o expediente será das 07h30 às 13h30 (para todos os servidores, tanto os do turno matutino, quanto os do turno vespertino).

De acordo com o Ato Normativo Nº 13 de 01 de Novembro de 2022, presente no 

Processo Administrativo Virtual nº 2022/7788.

TJAM: Tribunal de Justiça do Amazonas

Ficou acordado que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TJAM seguirá da seguinte forma:.

  • Nos dias em que os jogos da iniciarem às 13h: o expediente interno se iniciará às 7h e o externo às 8h, encerrando-se os dois às 10h
  • Nos dias em que os jogos iniciarem às 15h: o expediente externo será encerrado às 13h.

Nestes dias, o Plantão Judicial, disciplinado pela Resolução n.º 05/2016 – TJAM, funcionará para o atendimento das medidas urgentes assim que for encerrado o horário especial de funcionamento.

Ainda de acordo com a portaria, no caso de classificação para as etapas seguintes e se o horário do jogo for diferente dos especificados acima, será feita regulamentação específica.

De acordo com a Portaria n.º 3321/2022.

 Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso devido ao feriado do dia 08 de dezembro.

TJAP: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Os horários de jogos da seleção brasileira não causará conflitos com os horários de funcionamento do TJAP.

De acordo com a Ouvidoria do TJAP.

 Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso.

De acordo com a Portaria n° 67.208/2022.

TJBA: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 

Foi estabelecido no TJBA que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de expediente do tribunal seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 12h ou às 13h: o expediente estará suspenso;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 16h: o expediente será das 08h às 14h.

De acordo com o DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 617 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

 Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso em decorrência do feriado do Dia da Justiça de 08 de dezembro.

TJCE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Ficou acordado que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TJCE seguirão da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro de 2022: o expediente será das 08h às 12h;
  • No dia 28 de novembro de 2022: o expediente será das 08h às 11h;
  • No dia 02 de dezembro de 2022: o expediente será das 08h às 12h.

A medida trata somente dos três jogos da 1ª fase da competição. Se necessário, nova portaria disciplinará o expediente forense e o atendimento ao público para as etapas subsequentes da Copa do Mundo.

OBS: Não haverá alteração no plantão judiciário nos dias úteis na Comarca de Fortaleza, permanecendo das 18h às 21h. Além disso, os prazos que se encerrariam em dias de jogos ficam automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente subsequente.

De acordo com a Portaria nº 2367/2022.

 Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente presencial estará suspenso, seguindo com expediente somente remoto das 08h às 11h.

TJDFT: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Ficou estabelecido no TJDFT que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento seguirão da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo inicia às 12h: o expediente será das 7h às 10h30
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 13h: o expediente será das 7h às 11h30
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 16h: o expediente será das 7h às 14h.  

De acordo com a Portaria, a diferença entre a jornada diária regular e os horários estabelecidos para os dias de jogos será compensada mediante acordo e critérios a serem estabelecidos pelas chefias imediatas. 

Quanto aos prazos processuais judiciais e administrativos, aqueles que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos da legislação processual vigente.

OBS: O funcionamento do plantão judicial nestes dias de horário de expediente diferenciado serão disciplinados por atos da Presidência e da Corregedoria da Justiça.

De acordo com a Portaria Conjunta 132/2022

TJES: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Art. 1°. O expediente das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, na chamada “Fase de Grupos” da Copa do Mundo de Futebol de 2022, dar-se-á nos seguintes horários, nos dias de jogos da Seleção Brasileira: 

  • No dia 24 de novembro: o expediente será das 8 às 14h
  • No dia 28 de novembro: o expediente será das 7 às 12h
  • No dia 2 de dezembro: o expediente será das 8 às 14h

Art. 2°. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Segundo o Ato Normativo nº 1670/2022.

 Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso em decorrência do feriado do Dia da Justiça de 08 de dezembro.

TJGO: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 

Foi estabelecido que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento e atendimento externo nas unidades judiciárias e administrativas de 1º e 2º graus do Poder Judiciário goiano seguirão da seguinte forma:

  • Nos dias em que os jogos iniciar às 12h: o expediente será suspenso;
  • Nos dias em que os jogos iniciar às 13h: o expediente será das 08h às 12h;
  • Nos dias em que os jogos iniciar às 16h: o expediente será das 08h às 13h

Quanto à contagem dos prazos processuais, nos dias em que houver jogos do Brasil, será observado o disposto no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

OBS: O decreto não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais e administrativas urgentes e não se aplica a servidoras e servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.

De acordo com o Decreto Judiciário n.º 2.650/2022.

TJMA: Tribunal de Justiça do Maranhão

Ficou acordado no TJMA que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, o expediente do tribunal seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 13h: o expediente será encerrado às 11h;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 16h: o expediente será encerrado às 14h.

OBS: O trabalho remoto será mantido para o atendimento de medidas urgentes.

Na hipótese da classificação da seleção brasileira para as etapas subsequentes, haverá uma regulamentação específica, caso os horários sejam distintos dos horários de jogos da primeira etapa da competição.

De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 90, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

 Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: em atualização

TJMG: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Foi determinado no TJMG que, nos dias de jogo da seleção brasileira durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento para atendimento externo seguirá da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro (quinta-feira): o expediente será das 7h30 às 13h;
  • No dia 28 de novembro (segunda-feira): o expediente será das 7h30 às 12h;
  • No dia 2 de dezembro (sexta-feira): o expediente será das 7h30 às 13h.

Nas etapas seguintes para os demais jogos da seleção brasileira, os horários de funcionamento seguirão da seguinte forma:

  • Para os jogos com o início às 12h: o expediente será das 15h30 às 19h;
  • Para os jogos com o início às 16h: o expediente será das 7h30 às 13h.

De acordo com a Portaria Conjunta 1401/PR/ 2022

TJMT: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Ficou acordado que, nos dias de jogo da seleção brasileira durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TJMT seguirão da seguinte forma: 

  • No dia 24 de novembro de 2022: o expediente será das 07h30 às 13h30;
  • No dia 28 de novembro de 2022: o expediente será suspenso;
  • No dia 02 de dezembro de 2022: o expediente será das 07h30 às 13h30.

Durante esse período de alteração e suspensão de expediente, conforme determinação da Presidência do Tribunal de Justiça, as medidas de caráter urgente vão ser apreciadas pelo Plantão Judiciário, conforme os atos normativos vigentes.

OBS: De acordo com a Portaria 1154 de 27 de Outubro de 2022, a contagem de todos os prazos processuais,  administrativos e judiciais serão suspensos nos dias do jogo do Brasil.

De acordo com a Portaria 1070, de 30 de setembro de 2022.

 Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo ás 12h: em atualização.

TJMS: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Ficou acordado que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TJMS seguirá da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro de 2022: o expediente será das 07h às 13h;
  • No dia 28 de novembro de 2022: o expediente será suspenso;
  • No dia 02 de dezembro de 2022: o expediente será das 07h às 13h.

O calendário especial para a Copa do Mundo é válido para a Secretaria do Tribunal de Justiça e dos órgãos da Justiça de primeira instância do Estado. Portanto, todo o judiciário estadual.

OBS: O provimento do Conselho Superior da Magistratura determinou que, nos dias em que não houver expediente, assim como nos dias em que o expediente encerrar às 13 horas, a apreciação de “habeas corpus” e de outras medidas urgentes será feita pelo magistrado designado para o plantão semanal.

 Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: em atualização.

TJPA: Tribunal de Justiça do Estado do Pará 

Ficou estabelecido no TJPA que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de expediente no tribunal seguirão da seguinte forma.

Durante a primeira fase de classificação da competição:

  • No jogo do dia 24 de novembro: o expediente será das 8h às 14h;
  • No jogo do dia 28 de novembro: o expediente será das 8h às 11h;
  • No jogo do dia 2 de dezembro: o expediente será das 8h às 14h.

Caso a Seleção Brasileira se classifique para a fase seguinte (oitavas de final), podendo participar:

  • No jogo do dia 05 de dezembro ou no dia 06 de dezembro: o expediente na data do jogo será das 8h às 14h.

No caso da Seleção Brasileira ser classificada para as quartas de final:

  • No jogo do dia 09 de dezembro, o expediente será suspenso no dia.

OBS: Caso a Seleção Brasileira seja classificada para as semifinais:

Com o jogo podendo ser no dia 13 de dezembro ou 14 de dezembro: o expediente no dia do jogo será das 8h às 14h.

De acordo com a PORTARIA N° 4048/2022-GP, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

TJPB: Tribunal de Justiça da Paraíba 

Ficou estabelecido que,os expedientes nas unidades administrativas e jurisdicionais no TJPB serão encerrados duas horas antes do início das partidas da Seleção Brasileira  durante o período da Copa 2022. 

A Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) deverá ajustar os sistemas, conforme normativos processuais, para fins de prorrogação dos prazos processuais nos feitos físicos.

De acordo com o Ato da Presidência nº 59/2022.

TJPE: Tribunal de Justiça de Pernambuco 

Ficou acordado no tribunal de Justiça de Pernambuco que, durante o período da Copa 2022 nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, os horários de funcionamento no foro judicial de primeira e segunda instâncias e nas secretarias do Tribunal de Justiça seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 16h: o expediente será das 07h às 13h;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 13h: o expediente será das 07h às 11h.

De acordo com o Ato Conjunto Nº 38.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso em decorrência do feriado do Dia da Justiça de 08 de dezembro.

TJPI: Tribunal de Justiça do Piauí 

No Tribunal de Justiça do Piauí, ficou acordado que o horário de funcionamento do Poder Judiciário nos dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa 2022, procederá da seguinte forma.

Durante a 1ª fase dos jogos.

  • Quando o jogo da Seleção Brasileira iniciar às 13h: o expediente interno encerrará às 11h;
  • Quando o jogo da Seleção Brasileira tiver seu início às 13h e às 16h: o expediente do judiciário será até 14h.

OBS: O trabalho remoto será mantido para o atendimento de medidas urgentes.

Em caso de classificação da seleção brasileira para as etapas subsequentes, haverá regulamentação específica, caso os horários sejam diversos dos especificados no artigo anterior.

3. O Plantão Judiciário de 1º e 2º Graus funcionará em seu horário normal, cujos contatos estão disponíveis no site do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 302/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

 Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso em decorrência do feriado do Dia da Justiça de 08 de dezembro.

De acordo com a Portaria Conjunta Nº 10/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE.

TJPR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Foi acordado no TJPR que, nos dias de jogos da seleção brasileira durante o período da Copa 2022, os horários de atendimento ao público seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias de jogos com início às 16h: o expediente será das 09h às 14h, sem intervalo e iniciando o plantão judiciário em seguida;
  • Nos dias de jogos com início às 12h ou às 13h: será realizado o teleatendimento, com as atividades suspensas durante o período de transmissão do jogo.

De acordo com o DECRETO Nº 8293098

TJRJ: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ficou estabelecido no TJRJ que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento seguirão da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro de 2022: o expediente será suspenso;
  • No dia 28 de novembro de 2022: o expediente será suspenso;
  • No dia 02 de dezembro de 2022: o expediente será suspenso.

Serão atendidas pelo Plantão Judiciário as medidas consideradas urgentes, de acordo com ato ainda a ser publicado.

OBS: os prazos processuais também estarão suspensos.

De acordo com o Ato Executivo 134/2022 disposto no Decreto Estadual 48.245/2022

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • O presidente do TJRJ, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, suspendeu as atividades e os prazos processuais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo. As medidas de caráter urgente serão atendidas pelo Plantão Judiciário

De acordo com o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 05/2021.

TJRN: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Foi estabelecido no TJRN que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento interno e externo do Tribunal seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo começar às 12h: o expediente será das 7h às 10h;
  • Nos dias em que o jogo começar às 13h: o expediente será das 7h às 11h;
  • Nos dias em que o jogo começar às 16h: o expediente será das 7h às 14h.

De acordo com a Portaria Conjunta Nº 75 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

TJRO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Ficou acordado no TJRO que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de expediente do tribunal seguirá da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro com o início do jogo às 15h: o expediente será das 07h às 14h;
  • No dia 28 de novembro com o início do jogo às 12h: o expediente será das 07h às 11h;
  • No dia 02 de dezembro com o início do jogo às 15h: o expediente será das 07h às 14h.

De acordo com o Ato Conjunto Nº 21/2022-PR-CGJ.

 Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente será das 07h às 10h.

TJRR: Tribunal de Justiça de Roraima

Ficou acordado que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TJRR seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 12h: o expediente será das 08h às 11h;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 15h: o expediente será das 08h às 14h.

OBS: As medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão e os dias do começo e do vencimento dos prazos processuais serão transferidos para o primeiro dia útil.

Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso em decorrência do feriado do Dia da Justiça de 08 de dezembro.

TJRS: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Foi estabelecido pela presidente do TJRS, a Desembargadora Íris Helena Medeiros de Nogueira, que o expediente durante o período da Copa do Mundo nos dias de jogos da Seleção Brasileira ficarão da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro(quinta-feira): o expediente será das 8h30 às 14h30, sem intervalo de almoço;
  • No dia 28 de novembro(segunda-feira): o expediente será das 8h às 12h, sem intervalo de almoço;
  • No dia 02 de dezembro (sexta-feira): o expediente será das 8h30 às 14h30, sem intervalo de almoço.

Se a Seleção Brasileira jogar as oitavas de final da Copa do Mundo:

  •  No dia 5 de dezembro (segunda-feira), ou 6 de dezembro (terça-feira): o expediente será das 8h30 às 14h30, sem intervalo de almoço.

Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, jogando:

  •  No dia 9 de dezembro (sexta-feira): o expediente será das 8h às 11h.
  •  No dia 13 de dezembro (terça-feira), ou jogando no dia 14 de dezembro: o expediente será das 8h30 às 14h30, sem intervalo de almoço.

De acordo com a Ordem de Serviço Nº 003/2022

TJSC: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ficou estabelecido que, nos dias de jogo da seleção brasileira de  futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TJSC seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 12h: o expediente será das 15h às 19h;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 13h: o expediente será das 08h às 12h;
  • Nos dias em que o jogo iniciar às 16h: o expediente será das 08h às 14h.

OBS: As demandas consideradas urgentes serão atendidas no regime de plantão

De acordo com a Resolução 50/2022

TJSP: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Ficou estabelecido que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, os horários de funcionamento do TJSP seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 12h ou às 13h: o expediente será das 15h às 19h. O expediente será remoto com suspensão das atividades durante a transmissão do jogo.

Os prazos processuais dos processos que tramitam sob o formato físico ficarão suspensos e não haverá atendimento presencial ao público, enquanto os prazos dos processos eletrônicos correrão normalmente.

  • Nos dias em que o jogo iniciar às 16h: o expediente será das 09h às 13h.

OBS: Sobre os prazos processuais, tanto dos processos que tramitam em meio físico quanto dos digitais, deverá ser observado o art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o Provimento CSM nº 2.672/2022

TJSE: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

Nenhuma  nota divulgada até o momento.

 Para o Jogo do Brasil nas quartas de final durante a Copa 2022 (atualizado em 08/12/22)

  • No dia 09 de dezembro com o início do jogo às 12h: o expediente estará suspenso em decorrência do feriado do Dia da Justiça de 08 de dezembro.

TJTO: Tribunal de Justiça de do Estado de Tocantins

Ficou acordado que, os  horários de funcionamento do TJTO nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o período da Copa 2022, seguirá da seguinte forma:

  • Nos dias 24 e 28 de novembro, e 2 de dezembro: o expediente e o atendimento ao público externo será das 8h às 14 horas.

Caso a Seleção Brasileira jogue na fase das oitavas de final:

  •  No dia 5 ou 6 de dezembro: o expediente será das 8h às 14h, sem intervalo de almoço.

Em caso da Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição:

  • No jogo do dia 9 de dezembro: o expediente será das 8h às 11h.
  • Se jogar no dia 13 de dezembro ou 14 de dezembro: o expediente será das 8h às 14h, sem intervalo de almoço.

Prazos processuais

Os prazos processuais ficam mantidos nas datas em que o expediente forense for modificado. Havendo alteração do horário de expediente forense, tão logo se encerre o horário estabelecido na portaria, terá início o plantão judicial.

De acordo com a Portaria Nº 2527, publicada no Diário da Justiça do dia 21 de outubro

Já deu uma olhada nos conteúdos exclusivos no nosso blog? Clique aqui e confira agora mesmo a nossa matéria sobre “Os termos proibidos da Copa nas campanhas de marketing”. 

Continue conosco:

Assine nossa newsletter

Receba as notícias da Invenis e as últimas novidades do mundo jurídico direto em sua caixa de entrada: