O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas devem assegurar folga aos domingos para mulheres, de 15 em 15 dias, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, a decisão vai na contramão do que é feito, hoje, no comércio brasileiro, em que a folga é permitida a cada três semanas.
De acordo com informações do Valor Econômico, os ministros entenderam que “é preciso assegurar a plenitude do princípio da igualdade e o ingresso no mercado de trabalho, uma vez que as mulheres são as principais responsáveis pelos cuidados com os filhos e os afazeres domésticos”. Portanto, é preciso existir a necessidade de garantia constitucional de tratamento diferenciado à mulher.
O artigo 386, da CLT, garante que a folga semanal precisa coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada quinzena, no caso das mulheres. Isso acontece para assegurar que haja um convívio familiar e social mais abrangente:
“Art. 386: Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”
A Lei 10.101/2000 está sendo utilizada pelo pelos comerciantes como argumento para refutar a decisão, já que ela prevê:
“Art. 6: Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.”
Apesar das divergências que estavam acontecendo entre algumas turmas da Corte, nos últimos julgados, os ministros garantiram o direito a folga aos domingos para mulheres a cada 15 dias. É uma vitória para aquelas que não possuem renda o suficiente para arcar com uma babá, por exemplo, já que aos domingos as creches públicas estão fechadas e os custos seriam exclusivos do bolso das mães.
Cuidados com a casa e a desigualdade de gênero no Brasil
A pandemia da Covid-19 e a crise econômica deixaram ainda mais nítida a desigualdade e as dificuldades enfrentadas pelas mães e mulheres. Um dos pontos mais críticos foi a queda da produtividade, já que o esforço das mulheres para manter o lar e cuidar da família é muito maior, como mostra o censo do IBGE.
De acordo com a última pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, feita em 2019 e divulgada em 2021, o número de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos mostra que as mulheres dedicaram quase o dobro de tempo, se compararmos aos homens (21,4 horas e 11,0 horas, respectivamente).
Outro dado alarmante é sobre a atuação no mercado de trabalho, que se tornou ainda mais desigual entre os gêneros. Apenas 54,6% das mulheres, de 25 a 49 anos, que vivem com crianças de até três anos de idade, estavam empregadas, enquanto 89,2% dos homens inseridos nesse mesmo contexto trabalhavam.
Tudo isso revela a dificuldade da mulher em conseguir uma oportunidade de emprego. Apesar de as mulheres serem mais escolarizadas, elas têm menor inserção no mercado de trabalho e na vida pública em geral. Segundo o documento do censo 2019, “assegurar às mulheres igualdade de oportunidades nos processos de tomada de decisão é uma meta tanto do CMIG [Conjunto Mínimo de Indicadores de Gênero] quanto da Agenda 2030”.
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