Na última quinta-feira (19), as Lojas Americanas entraram com o pedido de Recuperação Judicial na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, após inconsistências nos seus balanços corporativos que apontam uma dívida de mais de R$ 40 bilhões. A empresa terá um prazo para a resposta de 60 dias entre o pedido e a homologação do plano.
Esse é um dos assuntos mais falados desde o dia 11 de janeiro, quando a grande varejista informou ter encontrado “inconsistências contábeis” nos balanços financeiros de 2022 e anos anteriores. O desfalque, que inicialmente chegava a R$ 20 bilhões, passou por uma análise e foi constatado que essa dívida chega a R$ 43 bilhões.
O pedido de Recuperação Judicial das Lojas Americanas é o quarto maior da história do país, perdendo somente para Oi, Odebrecht e Samarco. O Juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que aceitou o pedido, estabeleceu um prazo de 48 horas para que ela apresente a lista completa dos cerca de 16,3 mil credores.
A grande maioria deles é composta por bancos, o que poderá causar um confronto na aprovação do plano de recuperação. Inclusive, um de seus principais credores e um dos mais expostos pelo prejuízo, a BTG Pactual, conseguiu um bloqueio de R$ 1,2 bilhões das Americanas.
“Trata-se de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país, não só por conta do seu passivo, mas por toda a repercussão de mercado que a situação de crise das requerentes vem provocando e, por todo o aspecto social envolvido, dado o vultoso número de credores, de empregados diretos e indiretos dependentes da atividade empresarial ora tutelada, bem como o relevante volume de riqueza e tributos gerados.”
Juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A seguir, vamos explicar o que é esse processo de Recuperação Judicial e como ele acontece.
O que é Recuperação Judicial?
Recuperação Judicial é um processo que permite empresas de todos os tamanhos renegociarem dívidas e suspenderem prazos de pagamento. Ela possibilita que as organizações possam discutir junto aos credores uma saída para eventuais crises econômico-financeiras.
O seu principal objetivo é evitar a falência. Ela ainda serve para manter a estabilidade dos postos de trabalho, assim como a arrecadação estatal por meio do recolhimento de impostos.
Além disso, a Recuperação Judicial pode contribuir para a manutenção das atividades econômicas da empresa e da sua função social.
Como funciona a Recuperação Judicial?
Existem alguns passos a serem dados a partir do momento que uma empresa identifica determinada crise financeira e decide que é o momento de entrar em Recuperação Judicial. Vamos explicar cada um deles:
Pedido de Recuperação
É imprescindível realizar a petição de Recuperação Judicial ao juízo competente em tempo hábil. O documento deve apresentar a situação patrimonial e as condições da crise que justificam a solicitação.
Suspensão das Cobranças
Caso o magistrado determine o processamento do pedido, é sinal de que este foi aceito de forma preliminar. A partir daí, todas as prescrições e execuções diante do devedor serão suspensas no prazo de 180 dias; se o juiz desconsiderar o pedido de recuperação, é decretada a falência.
Definição do administrador judicial
Após o aceite do pedido, o magistrado seguirá com a nomeação de um administrador judicial, o qual será responsável por contatar os credores e responder as suas dúvidas dos mesmos.
Seu papel também consiste em informar datas relacionadas ao processo, solicitar assembleias, acionar a justiça e fazer a seleção e a contratação de empresas e profissionais necessários para a conclusão da recuperação.
Criação do plano de recuperação
A partir daí, a empresa tem o prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação. Ele deve estabelecer como suas obrigações fiscais e financeiras serão cumpridas.
Caso o plano de recuperação não seja apresentado no prazo, o juiz poderá decretar falência da empresa.
Aprovação do plano de recuperação
Antes do plano de recuperação ser de fato aprovado, os credores da empresa precisam apresentar suas objeções dentro do prazo de 30 dias, conforme o Art. 55 da Lei 11.101/05.
O juiz criará uma Assembleia Geral dos Credores, que deverá acontecer até 150 após o aceite do processamento do pedido de recuperação pelo juiz. No caso de aprovação do plano, o grupo deve definir um comitê de credores, que tem função fiscalizadora, com membros titulares e substitutos.
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