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Projeto de Lei acelera a execução de processo trabalhista

Novidades

O Projeto de Lei (PL) 1084/2007 do Deputado Federal Daniel Almeida (PCdoB-BA) altera 16 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e acelera a execução de processo trabalhista, visando mudanças importantes no Decreto-Lei 5.452/43.

Neste conteúdo vamos explicar todos os detalhes dessa novidade e como ela impacta alguns aspectos do Judiciário brasileiro. Continue com a gente!

Principais mudanças da PL 1084/2007

Buscando acelerar a execução dos processos trabalhistas, a PL quer no Decreto-Lei 5.452/43, alterar alguns artigos, revogar outros, modificar parte de suas redações e incluir o art. 884-A (A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida).

Tudo isso permitirá, por exemplo, que seja feito o bloqueio de bens, o depósito para recursos e a decisão judicial na ausência de uma das partes. Quando falamos em mudanças trabalhistas, existe toda uma atenção e tensão voltada ao assunto.

Pois, dentro desta legislação é que são estabelecidos os direitos e os deveres do trabalhador e do empregador. O direito a recorrer à Justiça do Trabalho é garantido aos dois. Sempre que uma das partes se sentir lesada, ela pode entrar com uma ação, buscando reparação pelo prejuízo causado. 

Assim é iniciado o que chamamos Processo Trabalhista no âmbito jurídico.

Como a PL contribuirá na Justiça do Trabalho

Para o autor desta PL é importante que a Justiça do Trabalho seja mais que reconhecedora dos direitos. Ela precisa entender que é necessário o cumprimento de suas decisões. Dentro do que é proposto pelo deputado, os saldos de conta corrente, ou aplicações do réu em um processo trabalhista, seriam bloqueados, limitando-se ao valor devido.  

Atualmente não há um limite previsto para a execução desta categoria de impedimento financeiro. Essa mudança, permite determinações judiciais de bloqueio, ou desbloqueio monetário em contas correntes e ativos financeiros. Haveria a desburocratização entre os Tribunais e o Bacen (Banco Central), possibilitando essas tramitações. 

O descumprimento da decisão judicial para os casos em que não cabe mais recurso, permitirá a cobrança de uma multa de 10% sobre o valor a ser pago. Após a sentença, o devedor recebe um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento, e não correr o risco de ser multado.

Projeto Lei propõe mudanças no depósito para recursos

O Projeto de Lei 1084/2007 tornaria obrigatório o pagamento do valor integral da condenação, para devedores de até 20 salários mínimos. Para os casos acima desse teto, a garantia é de 30% do valor total. Essa alteração visa o cumprimento da execução da sentença no processo trabalhista, assegurando que a parte reclamante não seja prejudicada. 

Distribuição de processos: as mudanças impactam no fluxo atual? 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), realizou uma possível estimativa de processos trabalhistas a serem julgados em 2022. Acredita-se que em torno de 333 mil julgamentos serão realizados. Mas, o que isso teria a ver com o Projeto de Lei 1084/2007?

A distribuição de processos para os juízes é realizada por um sistema automatizado, que possui regras rigorosas, evitando a sobrecarga dos magistrados. Para o Deputado Daniel Almeida, a aprovação desta PL, permitiria a redução do número de ações, a partir das audiências de conciliação, previstas dentro do CPC (Código de Processo Civil).

Alguns deputados, consideraram inconstitucional a mudança prevista no Projeto de Lei. Sendo este, alguns dos motivos pelos quais ele ainda está em tramitação com o CCJC, aguardando a Apreciação Conclusiva do Plenário. 

Nos casos em que o processo trabalhista chegou aos tribunais, torna-se importante estar atento as movimentações da ação, para não perder os prazos. É possível consultar a distribuição de processos em ferramentas idôneas e que atuam dentro da Lei, fazendo a busca e tendo acesso a dados jurídicos públicos.

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