O recesso forense compreende no período de 20/12 a 06/01 e é um período já previsto em todos os calendários jurídicos e dos tribunais. Porém, o Art. 798-A CPP traz consigo a mudança de regras de contagem dos prazos processuais, sessões de julgamentos e audiências durante este período, que serão aplicados já em 2022.
Mas, afinal, no que o Art. 798-A CPP consiste e quais são as mudanças que ele promete trazer nos prazos dos processos? Publicada no Diário Oficial da União no dia 03/06/2022 e inclusa na Lei 14.365/2022, o Art. 798-A CPP foi criada com o intuito de tratar os prazos processuais criminais durante o período de recesso forense.
E nós vamos explicar tudo para você neste conteúdo. Confira!
No final deste artigo, você terá lido sobre:
- Quais as Mudanças trazidas pelo Art. 798-A CPP no recesso forense?
- Todas as regras de contagem de prazos processuais foram alteradas?
- Confira como fica a nova redação do Código do Processo Penal.
Quais as mudanças trazidas pelo Art. 798-A CPP no recesso forense?
Com este Artigo, as férias do advogado, tradicionalmente considerada no âmbito cível de 06/01 a 20/01, passa a valer também no processo penal. Por isso, torna-se fundamental ficar atento às novas regras de contagem dos prazos processuais criminais.
Além da mudança na regra de contagem destes prazos, o Artigo ainda traz alterações relacionadas à realização das audiências e das sessões de julgamento durante o período do recesso forense.
Todas as regras de contagem de prazos processuais foram alteradas?
O Art. 798-A não alterou todas as regras de contagem de prazos processuais penais, e continua disposto no art. 798, caput e §§1º e 3º, CPP sem sofrer impacto com o novo artigo.
Para fazer o cálculo, conta-se os prazos em dias corridos, desconsiderando o dia inicial e incluindo o dia de vencimento, de acordo com a regra própria do CPP.
Na hipótese do último dia de prazo cair em um dia não útil, prorroga-se apenas o prazo para o próximo dia útil.
O Art. 798-A CCP apenas incluiu a nova regra de contagem de prazos para o período de recesso forense (20/12 a 20/01), sem alterar a regra geral.
Como fica a suspensão de prazos para a regra geral do art. 798-A CPP?
Na nova regra trazida pelo Art.798-A CPP, o período entre 20/12 a 20/01 não é contabilizado para o cálculo dos prazos processuais penais.
Como fica a prorrogação de prazos para exceção do Art. 798-A CPP?
Para fazer o cálculo dos prazos processuais no caso das exceções, não é contabilizado o período entre 23/12 a 06/01, começando a contar apenas a partir do próximo dia útil.
Confira como fica a nova redação do Código do Processo Penal:
“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:
I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.”
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