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Direito Tributário: o que é e qual a sua importância?

Direito Tributário 9 jan 2023

Também chamado de Direito Fiscal, o Direito Tributário é uma área do direito público que tem como objetivo determinar e fiscalizar como ocorre a cobrança e arrecadação de tributos pelo Estado de pessoas jurídicas e naturais, tais como taxas e impostos, sem influenciar no gerenciamento e na destinação desses recursos.

O Direito Público tem como objetivo regulamentar os interesses da sociedade como um todo, a disciplina de suas relações com o Estado, e das relações das entidades e órgãos estatais entre si.

Neste conteúdo, abordaremos sobre como a missão, os princípios e seus objetivos são aplicados no ramos do Direito Tributário.

Ao finalizar a leitura deste artigo, você terá aprendido sobre?

  1. O que é o Direito Tributário?
  2. Qual é a função do Direito Tributário?
  3. Quais são os princípios do Direto Tributário?
  4. Qual é a importância do Direito Tributário?

O que é o Direito Tributário?

Podemos compreender que o Direito Tributário é o estudo legal da tributação, que é uma das formas utilizadas pelo Estado para manter financeiramente sua administração sobre todo o território nacional.

A competência tributária, a formação dos tributos, modelos de arrecadação e fiscalização de toda essa relação compulsória, são os demais pontos também estudados nessa área.

Qual é a função do Direito Tributário?

O Direito Tributário tem como função analisar a originalidade dos tributos, identificando se eles têm procedência legal e são constitucionais. 

A visão de estudo desse ramo do direito começa a partir da criação dos tributos, se estendendo a temas como imunidades tributárias e competência tributária, finalizando na arrecadação efetiva dos impostos pelo Estado. 

O Código Nacional Tributário é responsável por determinar na prática as obrigações e os deveres tanto fiscais, quanto dos contribuintes do país.  

Quais são os princípios do Direito Tributário?

Os princípios condutores de toda relação jurídica dentro do país são previstos na Constituição Federal. Dentro dos ramos do direito, esses princípios são universais, já que o ordenamento jurídico brasileiro é único e todas as áreas do direito são interligadas.

No artigo 145 da Constituição Federal são apresentadas as limitações que o Estado possui no poder de tributar a sociedade e são definidos detalhadamente os sete princípios dessa área jurídica.

Princípio da Legalidade

Exposto no inciso I do artigo 150 da Constituição Federal, este artigo estabelece que:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

Isso significa que o Estado não pode aumentar os valores de tributo sem que haja alguma lei específica permitindo.

Ou seja, o Princípio da Legalidade é fundamental para:

  • Impedir que tributos abusivos sejam aplicados sem uma destinação clara e coerente;
  • Impedir que o Poder Executivo arrecade tributos sem que haja a permissão do Poder Legislativo (responsável por criar as leis);
  • Mostrar clareza e ser mais transparente na forma como cada tributo é arrecadado e direcionado.

Princípio da Isonomia Tributária

Previsto no inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, e também conhecido como o “Princípio da Igualdade”, o Princípio da Isonomia Tributária estabelece:

“II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”. 

A partir daí, compreendemos que esse princípio tem como objetivo garantir que todos os cidadãos devem receber atendimento igualitário.

Princípio da Irretroatividade

Presente no inciso III, item “a”, do artigo 150 da Constituição Federal, esse princípio estabelece:

“III – cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”.

O Princípio da Irretroatividade garante que uma pessoa só pode ser tributada sobre algo se houver uma legislação apontando o recolhimento de tributo sobre o ato no momento em que ele foi feito. Ou seja, nenhum tributo pode ser aplicado diante de qualquer atividade realizada no passado.

Princípio da Anterioridade

Conhecido como Princípio Nonagesimal, o Princípio da Anterioridade, ou dos noventa dias, está presente no Inciso III, itens “b” e “c”, e estabelece que:

“b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b”.

Por meio deste princípio, a Constituição determina a necessidade de esperar o mínimo de noventa dias por parte do Estado para iniciar a arrecadação de recursos por meio da tributação. Assim, evita que o contribuinte tenha que assumir automaticamente um novo tributo ou o aumento de algum já existente no momento de sua criação ou alteração .

Princípio do Não-Confisco

Exposto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal, o Princípio do Não-Confisco afirma:

“IV – utilizar tributo com efeito de confisco”.

Como o próprio nome já sugere, esse princípio afirma que o Estado não pode confiscar bens ou propriedades do contribuinte por meio de tributos.

Princípios da Liberdade de Tráfego

O Princípio da Liberdade de Tráfego está no inciso V do artigo 150 e afirma:

“V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”.

Este princípio proíbe a utilização de tributos para limitar o tráfego de pessoas ou bens. A exceção é a cobrança de pedágios nas rodovias públicas, que tem como finalidade preservá-las e poderão ser cobradas somente com a existência de outras vias disponíveis para o público chegar ao seu destino.

Princípio da Capacidade Contributiva

O Princípio da Capacidade Contributiva está exposto no artigo 145 da Constituição Federal e estabelece:

“§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. 

Este princípio afirma a necessidade da aplicação de uma tributação progressiva, ou seja, as pessoas que possuem mais capacidade econômica pagam mais tributos do que as pessoas que possuem menos condições econômicas.

Qual é a Importância do Direito Tributário?

Os tributos estão presentes em diversos momentos e atividades do nosso cotidiano, a exemplo das relações de compra e venda, das atividades profissionais e o consumo de bens.

Por isso, o Direito Tributário é fundamental para fiscalizar a aplicação dos tributos e garantir que está sendo realizada da forma correta, evitando uma ação autoritária sobre a economia da sociedade.

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