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PEC 66/2023: o que muda no pagamento de precatórios

Leis

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 está prestes a ser aprovada em segundo turno no Senado. A medida muda significativamente o regime de pagamento dos precatórios e cria regras mais vantajosas para os entes devedores: União, Estados e municípios.
Na prática, a PEC reduz o impacto fiscal das dívidas judiciais transitadas em julgado e reestrutura o cronograma de quitação, afetando diretamente credores (pessoas físicas, jurídicas ou contribuintes) que aguardam o pagamento desses valores.

Alívio fiscal e novas regras para a União

No caso da União, a PEC tem como principal efeito a exclusão de até 90% dos precatórios da meta fiscal primária a partir de 2027. Isso permite ao governo cumprir com maior facilidade os objetivos fiscais e manter a margem de manobra dentro do novo regime fiscal. Apenas 10% do montante anual será incorporado gradualmente ao resultado fiscal ano a ano.


A medida desarma o risco de descumprimento da meta em 2027, ano em que o atual modelo fiscal poderia colapsar com a incorporação integral dos precatórios ao resultado primário.

Limite e parcelamento das dívidas por Estados e municípios

Para os entes subnacionais, a PEC 66 estabelece que os pagamentos de precatórios devem respeitar percentuais fixos da Receita Corrente Líquida (RCL), de forma escalonada conforme o estoque da dívida. Municípios que hoje pagam 2,8% da RCL, por exemplo, poderão pagar apenas 1%.


Além disso, a proposta permite o parcelamento em até 30 anos (360 meses) de dívidas previdenciárias acumuladas até 31 de agosto. Essa mudança representa um alívio financeiro imediato, mas implica em longos prazos de espera para os credores.

Novas regras de correção e inclusão orçamentária

A PEC substitui a taxa Selic como indexador da dívida por uma fórmula de IPCA acrescido de 2% ao ano. A data de corte para apresentação dos precatórios pelo Judiciário também foi alterada, passando de 20 de abril para 1º de fevereiro, o que pode postergar o pagamento por mais um exercício fiscal.


Esse conjunto de mudanças altera a dinâmica de mercado desses títulos. Com a iminência da aprovação da PEC, já se observam deságios maiores nas negociações secundárias de precatórios.

Impactos sobre credores e o princípio da previsibilidade

A PEC 66 representa um retrocesso na previsibilidade e efetividade das decisões judiciais. Mesmo quem tem títulos reconhecidos judicialmente e sem mais possibilidade de recurso poderá enfrentar atrasos consideráveis e pagamentos reduzidos. O projeto reforça a lógica de refinanciamento constante da dívida pública, sem garantia de quitação no curto prazo.


Segundo estudo do BTG Pactual, se a regra já estivesse em vigor, os pagamentos cairiam 42% em 2024. Em dez anos, o estoque de precatórios vencidos e não pagos pode chegar a R$ 880 bilhões.

Conclusão: mais dúvidas do que garantias

Embora alivie os cofres públicos no curto prazo, a PEC 66/2023 transfere o ônus para os credores e fragiliza a segurança jurídica. A medida poderá ser contestada no STF, especialmente por contrariar princípios constitucionais como a coisa julgada e a efetividade das decisões judiciais. Resta aguardar a votação final e os desdobramentos jurídicos que certamente virão.

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