logo legaltech invenis logo invenis software jurífico
invenis advocacia 4.0
logo lawtech invenis

Dia do Trabalho: confira o expediente forense neste feriado

Novidades 25 abr 2023

Assim como abril foi um mês cheio de feriados, maio está prestes a começar já trazendo consigo um feriado logo em seu primeiro dia. Para que seja possível descansar e aproveitar o feriado do Dia do Trabalho, trouxemos os horários de funcionamento dos tribunais. Fique atento ao expediente forense do dia 01 de Maio para se organizar e não perder nenhum prazo processual.

No final deste artigo, você saberá sobre o expediente forense de todos os:

  1. Tribunais Superiores
  2. Tribunais Regionais Federais
  3. Tribunais Regionais do Trabalho
  4. Tribunais de Justiça

Expediente Forense nos Tribunais Superiores

STF: Supremo Tribunal Federal

De acordo com a PORTARIA GDG Nº 5, DE 06 DE JANEIRO DE 2023, ficou estabelecido no STF que, no dia 01 de Maio (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na redação dada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002) é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

STJ: Superior Tribunal de Justiça

A PORTARIA STJ/GP N. 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2023 estabelece que dia 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002) e, portanto, não haverá expediente forense

TST: Tribunal Superior do Trabalho

O Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 81, de 27 de outubro de 2022, estabelece que dia 1º de maio é feriado (art. 1º da Lei nº 662/49) e, portanto, não haverá expediente forense.

Expediente Forense nos Tribunais Regionais Federais

TRF 1ª Região (AC – AM – AP – BA – DF – GO – MA – MT – PA – PI – RO – RR – TO)

De acordo com a Portaria Presi n° 12/2023, ficou estabelecido no TRF1 que, no dia 01 de Maio (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002) é feriado nacional em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRF 2ª Região (ES – RJ)

A Portaria Nº TRF2-PTP-2022/00573 estabelece que dia 1º de maio é feriado Nacional e, portanto, não haverá expediente forense.

TRF 3ª Região (MS – SP)

A Portaria CATRF3R nº 24 estabelece que dia 1º de maio é feriado e, portanto, não haverá expediente forense.

TRF 4º Região (PR – RS – SC)

De acordo com o calendário do portal do TRF4, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio (Lei Federal Nº 662/1949 – art. 1º) é feriado nacional devido o Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRF 5ª Região (AL – CE – PB – PE – RN – SE)

De acordo com informações do Portal TRF5, dia 1º de maio é feriado (Lei Federal nº 10.607/2002) e, portanto, não haverá expediente forense.

TRF 6ª Região (MG)

De acordo com a PORTARIA PRESI 10/2023, ficou estabelecido no TRF6 que, no dia 01 de Maio (art. 1º da Lei 662/49, na redação dada pela Lei 10.607/02) é feriado nacional devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

Expediente Forense nos Tribunais Regionais do Trabalho

TRT 1ª Região (RJ)

O Ato nº 132/2022 estabelece que no dia 1º de maio não haverá expediente forense (Lei Federal Nº 662/49, de 6 de abril de 1949, artigo 1º com redação dada pela Lei Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002).

TRT 2ª Região (SP capital)

A Portaria n. 33/GP/2022 estabelece que no dia 1º de maio não haverá expediente em toda a jurisdição do TRT2.

TRT 3ª Região (MG)

De acordo com informações do Portal TRT3, no dia 1º de maio não haverá expediente na Justiça do Trabalho de Minas Gerais.

TRT 4ª Região (RS)

O Calendário Oficial do TRT4 estabelece que no dia 1º de maio (Lei 10.607/02) não haverá expediente.

TRT 5ª Região (BA)

A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 017, DE 18 DE MAIO DE 2022 estabelece que no dia 1º de maio não haverá expediente em toda região.

TRT 6ª Região (PE)

A ORDEM DE SERVIÇO TRT6–GP n.º 203/2022 estabelece que no dia 1º de maio não haverá expediente forense (Lei 662/1949 com redação dada pela Lei nº 10.607/2002).

TRT 7ª Região (CE)

De acordo com a PORTARIA TRT7.GP Nº 368, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio (art. 1° da Lei n° 7.466/1986) é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRT 8ª Região (PA-AP)

A PORTARIA PRESI Nº 931 estabelece que não haverá expediente no dia 1º de maio (Lei nº 662/1949).

TRT 9ª Região (PR)

De acordo com informações do Portal TRT9, no dia 1º de maio não haverá expediente.

TRT 10ª Região (DF-TO)

De acordo com informações do Calendário do TRT10, no 1º de maio não haverá expediente.

TRT 11ª Região (AM-PR)

De acordo com informações do Portal TRT11, no dia 1º de maio não haverá expediente.

TRT 12ª Região (SC)

De acordo com a PORTARIA SEAP Nº 151, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, ficou estabelecido no TRT12 que, no dia 01 de Maio é feriado nacional e decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRT 13ª Região (PB)

De acordo com o ATO TRT SGP N.º 154, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, ficou estabelecido no TRT13 que, no dia 01 de Maio é feriado nacional em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRT 14ª Região (RO – AC)

De acordo com a PORTARIA GP Nº 0864, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022, ficou estabelecido no TRT14 que, no dia 01 de Maio é feriado nacional em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRT 15ª Região (SP interior)

De acordo com a Portaria GP-CR Nº 12/2022, ficou estabelecido no TRT15 (Lei nº 662/49 com redação dada pela Lei nº 10.607/02) que, no dia 01 de Maio é feriado nacional devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRT 16ª Região (MA)

De acordo com a PORTARIA GP/TRT16 nº 569/2022, ficou estabelecido no TRT16 que, no dia 01 de Maio é feriado nacional devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRT 17ª Região (ES)

De acordo com o ATO PRESI SECOR N.º 70/2022, ficou estabelecido no TRT17 que, no dia 01 de Maio (Lei Federal 662/1949) é feriado nacional devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRT 18ª Região (GO)

De acordo com o calendário do portal do TRT18, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio é feriado nacional devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRT 19ª Região ( AL)

De acordo com o ATO Nº. 120/GP/TRT 19ª, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio é feriado devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRT 20ª Região (SE)

De acordo com o calendário do portal do TRT 20 aprovado pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 068/2022, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio é feriado devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRT 21ª Região (RN)

De acordo com o calendário do portal do TRT21, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio é feriado nacional em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRT 22ª Região (PI)

De acordo com o ATO GP N. 03/2023, ficou estabelecido no TRT22 que, no dia 01 de Maio (art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei n° 10.607/2002) é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRT 23ª Região (MT)

De acordo com a PORTARIA CONJUNTA TRT CORREG GP N. 031/2022 , ficou estabelecido no TRT23 que, no dia 01 de Maio é feriado nacional em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TRT 24ª Região (MS)

De acordo com o calendário do portal do TRT24, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio (Lei nº 662/1949 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/2002) é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

Expediente Forense nos Tribunais de Justiça

TJAC: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

De acordo com a PORTARIA N. 2/2023, ficou estabelecido no TJAC que, no dia 01 de Maio (Decreto-Lei nº 5.452 de 1.5.1943) é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJAL: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

NENHUMA INFORMAÇÃO NO MOMENTO

TJAM: Tribunal de Justiça do Amazonas

De acordo com a PORTARIA Nº 4.012-PTJ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, ficou estabelecido no TJAM que, no dia 01 de Maio é feriado nacional devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJAP: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

De acordo com a PORTARIA N. 66425/2022-GP, ficou estabelecido no TJAP que, no dia 01 de Maio é feriado devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJBA: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

De acordo com o DECRETO JUDICIÁRIO N. 31, DE 17 DE JANEIRO DE 2023, ficou estabelecido no TJBA que, no dia 01 de Maio é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJCE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

De acordo com a PORTARIA Nº 136/2023, ficou estabelecido no TJCE que, no dia 01 de Maio é feriado nacional (Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº10.607/2002) devido ao Dia Mundial do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJDFT: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

De acordo com a Portaria Conjunta 142 de 13/12/2022, ficou estabelecido no TJDFT que, no dia 01 de Maio (Lei nº 662/1949) é feriado devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJES: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

De acordo com o ATO NORMATIVO Nº 220/2022, ficou estabelecido no TJES que, no dia 01 de Maio (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002) é feriado devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJGO: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

De acordo com o calendário do portal do TJGO, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJMA: Tribunal de Justiça do Maranhão

De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 95, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022, ficou estabelecido no TJMA que, no dia 01 de Maio é feriado devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJMG: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 458/2004, ficou estabelecido no TJMG que, no dia 01 de Maio (Lei Federal 662/49 e Res. 458/2004) é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJMT: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

De acordo com a PORTARIA TJMT/PRES N. 1.292 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio é feriado nacional devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJMS: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

De acordo com o portal do TJMS, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio é feriado devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJPA: Tribunal de Justiça do Estado do Pará

De acordo com a PORTARIA N° 4754/2022-GP, ficou estabelecido no TJPA que, no dia 01 de Maio é feriado devido ao Dia do Trabalho (Lei Federal nº 662/1949), portanto, não haverá expediente.

TJPB: Tribunal de Justiça da Paraíba

De acordo com a divulgação feita no portal do MPPB (Ministério Público da Paraíba), ficou estabelecido no TJPB que, no dia 01 de Maio é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJPE: Tribunal de Justiça de Pernambuco

De acordo com o ATO Nº 3811 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, ficou estabelecido no TJPE que, no dia 01 de Maio é feriado devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJPI: Tribunal de Justiça do Piauí

De acordo com o Provimento Nº 39/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE , ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio é feriado devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJPR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

De acordo com o calendário divulgado no portal do TJPR, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJRJ: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

De acordo com o calendário divulgado no portal do TJPR, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJRN: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

De acordo com a PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2023, ficou estabelecido no TJRN que, no dia 01 de Maio (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, com redação dada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002) é feriado devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJRO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

De acordo com o Ato No 1391/2022, ficou estabelecido no TJTO que, no dia 01 de Maio (Lei Federal no 662 de 06/04/49 art. 1o) é feriado nacional devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJRR: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

De acordo com a PORTARIA N. 1141 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, ficou estabelecido no TJRR que, no dia 01 de Maio é feriado devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJRS: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com o ATO Nº 10/2022-ÓRGÃO ESPECIAL, ficou estabelecido no TJRS que, no dia 01 de Maio é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJSC: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

De acordo com o calendário divulgado no portal do TJSC, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio é feriado devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJSP: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

De acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.678/2022, ficou estabelecido no TJSP que, no dia 01 de Maio é feriado devido ao Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJSE: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

De acordo com o calendário do TJSE, ficou estabelecido que, no dia 01 de Maio é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

TJTO: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

De acordo com a Portaria Nº 2938, de 16 de dezembro de 2022, ficou estabelecido no TJTO que, no dia 01 de Maio é feriado em decorrência do Dia do Trabalho, portanto, não haverá expediente.

Gostou do conteúdo? Assine nossa Newsletter no final desta página e fique por dentro das nossas novidades.

Continue conosco:

Assine nossa newsletter

Receba as notícias da Invenis e as últimas novidades do mundo jurídico direto em sua caixa de entrada: