Faltam poucos dias para mais um feriado deste ano. Desta vez, o feriado de Corpus Christi 2024 será em uma quinta-feira e, por isso, é muito importante se atentar em como ficarão os horários de funcionamento dos diferentes tribunais.
Por isso, separamos aqui os horários de funcionamento do expediente forense no feriado de Corpus Christi 2024, para você ficar por dentro e poder aproveitar o dia de folga tranquilamente sem perder nenhum prazo processual. Confira!
Ao final deste artigo, você saberá sobre o expediente forense de todos os:
- Tribunais Superiores;
- Tribunais Regionais Federais;
- Tribunais Regionais do Trabalho;
- Tribunais de Justiça.
Expediente Forense nos Tribunais Superiores
STF: Supremo Tribunal Federal
De acordo com a PORTARIA GDG Nº 325, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, ficou estabelecido no STF que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto não haverá expediente. No dia 31 de maio, as atividades permanecerão suspensas.
STJ: Supremo Tribunal de Justiça
De acordo com a PORTARIA STJ/GP N. 2 DE 04 DE JANEIRO DE 2024., ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto não haverá expediente.
TST: Tribunal Superior do Trabalho
De acordo com o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N° 82, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023., ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto não haverá expediente.
Expediente Forense nos Tribunais Regionais Federais
TRF 1ª Região (AC – AM – AP – BA – DF – GO – MA – MT – PA – PI – RO – RR – TO):
De acordo com a PORTARIA SJTO-DIREF 1/2024, ficou estabelecido no TRF1 que, no dia 30 de maio de 2024 é ponto facultativo devido ao dia de Corpus Christi, portanto não haverá expediente.
TRF 2ª Região (ES – RJ):
De acordo com a PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00507, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 , ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é ponto facultativo devido ao dia de Corpus Christi, portanto não haverá expediente.
TRF 3ª Região (MS – SP):
De acordo com a PORTARIA CATRF3R Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 , ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 não haverá expediente em decorrência do dia Corpus Christi.
TRF 4º Região (PR – RS – SC):
De acordo com o calendário divulgado no portal do TRF4, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. Para mais informações, acesse a página no portal do TRF4.
TRF 5ª Região (AL – CE – PB – PE – RN – SE):
De acordo com o ATO Nº 23/2024, ficou estabelecido no TRF5 que, no dia 30 de maio de 2024 é ponto facultativo devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRF 6ª Região (MG):
De acordo com a PORTARIA PRESI 7/2024, ficou estabelecido no TRF6 que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado religioso devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
Expediente Forense nos Tribunais Regionais do Trabalho
TRT 1ª Região (RJ):
De acordo com o ATO Nº 118/2023 ficou estabelecido no TRT1 que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado em decorrência do dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 2ª Região (SP capital):
De acordo com a PORTARIA GP N. 59, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023, ficou estabelecido no TRT2 que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado em decorrência do dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio, as atividades permanecerão suspensas.
TRT 3ª Região (MG):
De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT3, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado em decorrência do dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 4ª Região (RS):
Devido às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, clique aqui e confira a decisão judicial em relação aos expedientes e prazos processuais.
TRT 5ª Região (BA):
De acordo com a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 030, DE 23 DE MAIO DE 2023 , ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado em decorrência do dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 6ª Região (PE):
De acordo com a Portaria TRT6–GP nº 474/2023, ficou estabelecido que, o feriado de Corpus Christi do dia 30 de maio de 2024 foi adiado para o dia 21 de junho de 2024.
TRT 7ª Região (CE):
De acordo com a PORTARIA TRT7.GP Nº 567, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 , ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 8ª Região (PA-AP):
De acordo com a PORTARIA PRESI N.º 1007, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 , ficou estabelecido no TRT8 que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 9ª Região (PR):
De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT9, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio as atividades permanecerão suspensas.
TRT 10ª Região (DF-TO):
De acordo com a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 54/2023 – (2327), ficou estabelecido no TRT10 que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 11ª Região (AM-PR):
De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT11, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 12ª Região (SC):
De acordo com a PORTARIA SEAP Nº 232, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022, ficou estabelecido no TRT12 que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 13ª Região (PB):
De acordo com o ATO TRT13 SGP N.º 147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 14ª Região (RO – AC):
De acordo com a PORTARIA GP Nº 1414, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023, ficou estabelecido no TRT14 que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 15ª Região (SP interior):
De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT15, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio as atividades permanecerão suspensas.
TRT 16ª Região (MA):
De acordo com a PORTARIA GP/TRT16 nº 719/2023 , ficou estabelecido no TRT16 que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 17ª Região (ES):
De acordo com o ATO PRESI SECOR Nº 91/2023 , ficou estabelecido no TRT17 que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 18ª Região (GO):
De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT18 e firmado pela Portaria 2865/2023 ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio as atividades permanecerão suspensas.
TRT 19ª Região ( AL):
De acordo com a relação de feriados divulgado no portal do TRT19, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 20ª Região (SE):
De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT20, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 21ª Região (RN):
De acordo com o calendário divulgado no portal do TRT21 e firmado pelo ATO TRT21-GP Nº. 025/2024, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio é ponto facultativo regimental em decorrência do dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 22ª Região (PI):
De acordo com o ATO GP N. 179/2023 , ficou estabelecido no TRT22 que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio é considerado feriado em decorrência do Dia do Evangélico, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.
TRT 23ª Região (MT):
De acordo com a PORTARIA CONJUNTA TRT CORREG GP N. 033/2023, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TRT 24ª Região (MS):
De acordo com a PORTARIA TRT/GP/SGJ nº 003/2024, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
Expediente Forense nos Tribunais de Justiça
TJAC: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
De acordo com a PORTARIA N. 32/2024 , ficou estabelecido no TJAC que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio é considerado feriado em decorrência do Dia de Nossa Senhora de Perpétuo Socorro, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.
TJAL: Tribunal de Justiça do Estado do Alagoas
De acordo com o ATO NORMATIVO Nº 12, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024., ficou estabelecido no TJAL que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio as atividades permanecerão suspensas.
TJAM: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
De acordo com a Portaria nº 4178/2023, ficou estabelecido no TJAM que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio será ponto facultativo, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.
TJAP: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
De acordo com a PORTARIA N. 69156/2023-GP , ficou estabelecido no TJAP que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TJBA: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
De acordo com o *DECRETO JUDICIÁRIO Nº 16, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, ficou estabelecido no TJBA que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio, as atividades permanecerão suspensas.
TJCE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
De acordo com o calendário divulgado no portal do TJCE, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é ponto facultativo devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TJDFT: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
De acordo com a Portaria Conjunta 1 de 11/01/2024, ficou estabelecido no TJDFT que, no dia 30 de maio de 2024 é ponto facultativo devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TJES: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
De acordo com o ATO NORMATIVO Nº 673/2023, ficou estabelecido no TJES que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio será ponto facultativo, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.
TJGO: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
De acordo com o calendário divulgado no portal do TJGO, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio será ponto facultativo, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.
TJMA: Tribunal de Justiça do Maranhão
De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 98, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, ficou estabelecido TJMA que, no dia 30 de maio de 2024 é ponto facultativo devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TJMG: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
De acordo com a PORTARIA CONJUNTA Nº 1.522/PR/2024 , ficou estabelecido TJMG que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio as atividades permanecerão suspensas.
TJMT: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
De acordo com a PORTARIA TJMT/PRES N. 1602/2023 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é ponto facultativo devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio as atividades permanecerão suspensas.
TJMS: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
De acordo com a PORTARIA N.º 1536, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 , ficou estabelecido no TJMS que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio será ponto facultativo, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.
TJPA: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
De acordo com a PORTARIA N°4Ut/2023-GP, ficou estabelecido no TJPA que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio será ponto facultativo, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.
TJPB: Tribunal de Justiça da Paraíba
De acordo com o ATO CONJUNTO TJPB / MPPB / DPE Nº 02 /2023 , ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é ponto facultativo devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio também será ponto facultativo, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.
TJPE: Tribunal de Justiça de Pernambuco
De acordo com o ATO CONJUNTO Nº 45, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023., ficou estabelecido no TJPE que, o feriado do dia 30 de maio de 2024 em decorrência do dia de Corpus Christi será transferido para o dia 31 de maio, mantendo as atividades normais no dia 30 e suspendendo expediente do dia 31.
TJPI: Tribunal de Justiça do Piauí
De acordo com a Portaria Nº 340/2024 – PJPI/CGJ/GABCOREXTRA, de 25 de janeiro de 2024 , ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado religioso devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TJPR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
De acordo com o DECRETO Nº 9881491 – DGRH-DDAA , ficou estabelecido no TJPR que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado religioso devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio as atividades permanecerão suspensas.
TJRJ: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com o calendário de feriados divulgado no portal do TJRJ, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TJRN: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
De acordo com a PORTARIA CONJUNTA Nº 66, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, ficou estabelecido no TJRN que, no dia 30 de maio de 2024 é ponto facultativo devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio também será ponto facultativo, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.
TJRO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
De acordo com o ATO Nº 1897/2023, ficou estabelecido no TJRO que, no dia 30 de maio de 2024 é ponto facultativo devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio também será ponto facultativo, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.
TJRR: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
De acordo com a PORTARIA TJRR/PR Nº 2011, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio será ponto facultativo, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.
TJRS: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o ATO Nº 08/2023 – ÓRGÃO ESPECIAL , ficou estabelecido no TJRS que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TJSC: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
De acordo com a RESOLUÇÃO GP N. 4 DE 22 DE JANEIRO DE 2024* , ficou estabelecido no TJSC que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente.
TJSP: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
De acordo com o Provimento CSM nº 2.728/23 , ficou estabelecido no TJSP que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio as atividades permanecerão suspensas.
TJSE: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
De acordo com o calendário de feriados divulgado no portal do TJSE, ficou estabelecido que, no dia 30 de maio de 2024 é feriado devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio será ponto facultativo, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.
TJTO: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins
De acordo com a Portaria nº 3119/2023, ficou estabelecido no TJTO que, no dia 30 de maio de 2024 é ponto facultativo devido ao dia de Corpus Christi, portanto, não haverá expediente. No dia 31 de maio também será ponto facultativo, ou seja, as atividades permanecerão suspensas.
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